O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou a ação protocolada pelo São Paulo que pedia a anulação da partida contra o Fluminense, disputada no dia 1° de setembro, pela 25ª rodada do Brasileirão.
O caso foi analisado e julgado pelo pleno da corte na manhã desta sexta-feira (11), deliberando improcedente a reclamação por erro de direito por unanimidade (9 votos a 0).
Além de pedir pela anulação da partida, com a remarcação da mesma para uma nova data, o São Paulo também pedia o afastamento do árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa-MG) em jogos do clube. O juiz foi o responsável pelo apito no duelo no Maracanã.
O Tricolor do Morumbi alega que o árbitro errou ao validar um tento que considerou irregular anotado por Kauã Elias, já que deveria ter marcado mão de Thiago Silva na origem da jogada.
Na ocasião, Calleri e Thiago Santos correram em disputa de bola na origem do lance. O auxiliar Guilherme Dias Camilo balançou a bandeira alertando Zanovelli.
Logo depois, mesmo sem o apito do árbitro para marcar a falta, Thiago Silva colocou a mão na bola, cobrou a suposta ‘falta’ e iniciou a jogada que resultou no gol de Kauã Elias. O lance chegou a ser revisado pelo VAR, que acabou confirmando o gol.
Nas imagens divulgadas pela CBF, Zanovelli afirma que viu a falta de Calleri, mas que optou pela vantagem.
“Para mim, disputa de espaço entre Calleri e Thiago (Santos). Calleri segura o Thiago, eu dou vantagem da falta do Calleri. Era falta para o Fluminense”.
Na sequência, um dos auxiliares reforça para o árbitro que Thiago Silva colocou a mão na bola por entender que tinha sido marcada a falta.
Zanovelli revisa o lance no vídeo e afirma novamente que viu falta de Calleri. No entanto, quando Thiago Silva coloca a mão na bola, o árbitro se contradiz:
“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Deixa rolar, eu falo agora. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”.