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STJ anula condenação de traficante por “invasão ilegal” da polícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um acusado de tráfico de drogas no Rio de Janeiro. O ministro Rogerio Schietti Cruz considerou que a ação policial foi ilegal, pois as provas foram adquiridas de forma ilícita. Os agentes teriam “invadido” a residência do criminoso sem razão aparente ou consentimento.

O caso ocorreu quando policiais civis localizaram e entraram na casa do acusado. Lá, encontraram uma grande quantidade de drogas e materiais para produção e venda. O acusado confessou ter investido R$ 15 mil na compra de material para fabricar e vender entorpecentes a clientes. Dessa forma, acabou preso em flagrante.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia validado as provas obtidas pelos policiais. A Corte fluminense alegou que a entrada dos policiais na casa foi motivada por uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas. Além disso, o órgão aceitou a afirmação de que o acusado deu permissão para a entrada dos agentes no local.

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A defesa do réu, no entanto, recorreu ao STJ. Os advogados afirmaram que a condenação pelo TJRJ se baseou em provas ilícitas. De acordo com eles. essas provas foram obtidas por meio de “invasão domiciliar sem justificativa”. A decisão do STJ, favorável ao acusado, foi publicada no dia 2 de outubro, conforme o portal Gazeta do Povo.

A posição do ministro do STJ

Fachada da sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na decisão favorável ao acusado por tráfico de drogas, o ministro Schietti Cruz destacou a importância da busca domiciliar no combate ao tráfico. Ele enfatizou, contudo, que a população, especialmente as classes sociais mais vulneráveis, deve sentir-se segura e ter seus direitos mínimos preservados.

“É de particular importância consolidar o entendimento de que o ingresso na esfera domiciliar para apreensão de drogas em determinadas circunstâncias representa legítima intervenção restritiva”, afirmou o magistrado do STJ, em trecho de sua decisão. “[Essa medida deve ocorrer] apenas se devidamente amparada em justificativas e elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos.”

O ministro mencionou a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, que invalida provas derivadas de uma ação ilícita original. Nesse sentido, o magistrado afirmou que são “inadmissíveis também as provas derivadas da conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta”. “Ou seja, a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão de objetos ilícitos”.

Schietti Cruz também criticou, por fim, a ausência de documentação do suposto consentimento do réu para a entrada em sua casa. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões”.

A Sexta Turma do STJ reforçou que a entrada de policiais em uma residência não pode ser considerada válida nem mesmo em caso de flagrante posterior.

O nome do traficante, que acabou com condenação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, não foi divulgado.

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Leia também: “Juízes sem juízo”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 230 da Revista Oeste

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