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Propaganda eleitoral nas ruas pode ser feita até às 22h deste sábado

Segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo em 51 municípios

Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral e ao Ministério Público

Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral e ao Ministério Público –

A propaganda eleitoral nas ruas realizada por candidatas e candidatos que concorrem ao cargo da prefeitura só pode ser feita até as 22h deste sábado (26), véspera do 2º turno das Eleições Municipais de 2024. O prazo é regulamentado pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A legislação autoriza, após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno das eleições, até o dia 26 de outubro, a realização de campanhas eleitorais nas ruas, entre às 8h e às 22h, por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. 

Neste domingo (27), a votação ocorre das 8h às 17h do horário de Brasília (DF) em 51 municípios. No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, exceto a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. 

Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral e ao Ministério Público. Também pode ser encaminhada pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.  

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.


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