O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos, ajustou no relatório o prazo de inscrição na dívida ativa para créditos de difícil recuperação. A nova versão do parecer foi divulgada há pouco e será votada ainda hoje em plenário.
A primeira versão do relatório determinava que seriam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação os créditos inscritos em dívida ativa há mais de cinco anos, de natureza não tributária, das autarquias e fundações públicas federais. O novo texto, no entanto, retira esse prazo.
Uma das medidas incluídas no relatório para compensar parte da perda de arrecadação com a desoneração prevê a criação do programa “Desenrola Agências Reguladoras”, que permite a renegociação de multas aplicadas pelas agências reguladoras e não pagas pelos punidos.
O texto cria uma Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias, que ficará responsável por realizar acordos para resolver os litígios e cobrar os débitos passíveis de inscrição em dívida ativa.
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