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A polícia política de Alexandre de Moraes

Assinado pelos jornalistas investigativos David Ágape e Eli Vieira, o relatório “Arquivos do 8 de Janeiro: por dentro da força-tarefa judicial secreta para prisões em massa” — também conhecido como “Vaza Toga 2” — escancara a transformação de uma Corte constitucional em sucedâneo dos tribunais revolucionários que marcaram o século 20. Assim como Stalin, Ceaușescu e Pol Pot, Alexandre de Moraes e seus camaradas nos Três Poderes da República compreenderam que a perpetuação de um projeto revolucionário exige uma instância judicial cenográfica capaz de converter adversários políticos em réus, com condenações previamente decididas e procedimentos calibrados para oferecer ares de legalidade à vingança de Estado.

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A narrativa oficial do 8 de janeiro, repetida como catecismo por governo, imprensa e magistratura, apresenta o episódio como “tentativa de golpe” e ato “terrorista”. Os documentos revelam, porém, um roteiro que teria sido perfeitamente endossado por Vyshinsky, o procurador dos Processos de Moscou: milhares de indivíduos — idosos, caminhoneiros, donas de casa — transformados em “inimigos da democracia” por postagens, memes e curtidas. A acusação é vaga, mas suficiente: 17 anos de prisão, em penas que superam as impostas a homicidas.

Como funciona a polícia política de Alexandre de Moraes

O método tampouco inova. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destituído de competência criminal, foi convertido em máquina de inteligência paralela, à semelhança dos organismos de “vigilância revolucionária” na Romênia comunista ou na Alemanha oriental. Bases biométricas foram violadas sem mandado; investigações seguiram por e-mail pessoal do ministro; e “parceiros externos” — acadêmicos militantes, agências de checagem devotas — assumiram o papel que outrora coube a delatores voluntários em regimes totalitários.

As audiências de custódia desempenharam a função litúrgica que os tribunais populares de Pol Pot conferiam às suas sessões: ritos destinados a legitimar, e não a revisar, a decisão já tomada. A encenação ganhou toques de propaganda ao se programar libertações no Dia Internacional da Mulher — ato midiático que, como as graças ocasionais dos regimes revolucionários, reforça a autoridade discricionária do julgador. Enquanto isso, emojis jocosos de pseudo-juízes registravam o triunfo, tal qual os aplausos coreografados que saudavam sentenças previamente combinadas.

Consolidou-se, assim, um direito penal de emergência, que opera sob a máscara da defesa institucional. Tal como nas experiências históricas evocadas, a democracia proclamada subsiste formalmente, mas seus fundamentos jurídicos foram corroídos. No lugar da separação de poderes e das garantias individuais, ergue-se uma justiça de exceção, com brasão e timbre, que atua como a longa manus de um projeto político totalitário.

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