Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Advogadas recorrem de arquivamento em caso de cadela jogada em compactador de lixo

Animal de estimação foi atropelado por um caminhão da empresa que realiza a coleta de resíduos em Ponta Grossa

Cachorrinha Agatha

Cachorrinha Agatha –

As advogadas Isabella Godoy Danesi e Thaísa Mara dos Anjos Lima fizeram um pedido de revisão de arquivamento ao Ministério Público do Paraná (MPPR) a respeito do caso Agatha, cadela atropelada por um caminhão da coleta de lixo e jogada em um compactador de resíduos, em Ponta Grossa. A situação aconteceu em 09 de maio deste ano, no Jardim Carvalho, e gerou indignação na população. 

Em vídeo publicado nas redes sociais, Isabella Godoy explica que o recurso é baseado em um parecer produzido pelo médico veterinário Henrique Marcelo Guerin Reis. O MPPR arquivou o inquérito que indiciava funcionários da Ponta Grossa Ambiental (PGA) por entender que não houve crime

A câmera de segurança de uma residência registrou o momento em que Agatha é atropelada e, na sequência, jogada dentro do caminhão da coleta de lixo – reveja aqui. A Polícia Civil havia indiciado os dois funcionários envolvidos por maus-tratos aos animais. O motorista do veículo ainda foi indiciado por “responsabilidade pelo atropelamento e por omissão em tomar providências adequadas após o ocorrido”, segundo o delegado Derick Moura Jorge.

Na época do ocorrido, a PGA informou ao Portal aRede que uma apuração interna foi iniciada para investigar o caso e que os profissionais envolvidos foram afastados das atividades até a conclusão do processo. A empresa ainda destacou que a guarda e vigilância de animais domésticos é de responsabilidade de seus tutores e orientou que a população mantenha pets em locais seguros.

ABAIXO-ASSINADO – Uma das advogadas responsáveis pelo pedido de revisão de arquivamento também criou um abaixo-assinado online para exigir punições para pessoas que atropelam animais e não prestam socorro.

A página da campanha lembra que, de acordo com o artigo 32 da Lei 9.065/1998 considera crime o abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação contra animais, com prisão e multa previstas como punição.

Clique aqui para conferir mais detalhes sobre a petição


Compartilhe:

Veja também: