A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou satisfação com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu novas diretrizes para responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários.
No pronunciamento oficial, o advogado-geral da União, Jorge Messias, descreveu a decisão como um “verdadeiro marco civilizatório”. Ele declarou que o resultado corresponde, em grande parte, às demandas apresentadas pela instituição. Para Messias, o Supremo fortaleceu o dever de cuidado das empresas de tecnologia sobre aquilo que circula em seus ambientes virtuais.
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Ministro da AGU ressaltou que provedores não podem se isentar de qualquer responsabilidade por materiais ilícitos
O ministro ressaltou que provedores não podem se isentar de qualquer responsabilidade por materiais ilícitos que, mesmo sem autoria direta, geram lucro por impulsionamento e violação de direitos fundamentais. Na avaliação dele, o Brasil se alinha a outros países democráticos que já buscam proteger a sociedade diante dos riscos no espaço digital.
Essa manifestação ocorreu no contexto do julgamento finalizado por 8 votos a 3 pelo STF. A Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo limitava a responsabilização das plataformas, ao exigir decisão judicial prévia antes da retirada de conteúdos considerados ilegais.


Os ministros consideraram que a redação antiga não oferecia garantias suficientes aos direitos fundamentais. Por isso, decidiram que, enquanto o Congresso não aprovar nova legislação, as plataformas podem responder civilmente por conteúdos ilícitos sem necessidade de ordem judicial, com exceção dos casos de crimes contra a honra. Nestes, segue obrigatória a decisão judicial.
Outro ponto importante do julgamento envolveu a replicação de publicações ofensivas que já tenham sido removidas. Nesses casos, as empresas deverão excluir conteúdos semelhantes de forma automática, sem nova análise judicial. O Supremo também reforçou a exigência de que plataformas mantenham sede e representação legal no Brasil, aptas a responder administrativa e judicialmente.
A decisão ainda determinou que empresas implementem mecanismos de autorregulação. Elas deverão criar regras claras para notificação, definir prazos para contestação e divulgar relatórios periódicos de transparência. Os canais de atendimento também precisarão ser acessíveis a qualquer pessoa, mesmo sem cadastro.
Por fim, a Corte diferenciou redes sociais abertas de serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e e-mail. Para esses aplicativos, permanece a exigência de decisão judicial prévia em caso de responsabilização.