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Alep aprova projeto que perdoa dívidas de 17 mil famílias do Paraná | Correio dos Campos

Proposta pretende reduzir custos com cobrança de dívidas e ações judiciais, perdoando integralmente multas e juros moratórios

(Foto: Orlando Kissner / Alep)

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) concluiu, nesta terça-feira (30), a tramitação e encaminhou para sanção do governador o projeto de lei que cria o programa de remissão de dívidas habitacionais. A medida trata de débitos nos contratos de mutuários junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e pode beneficiar até 17 mil famílias paranaenses.

O projeto de lei 741/2025 do Governo pretende beneficiar, em sua grande maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para isso, a proposta também prevê perdão integral de multas e juros moratórios.

Nos casos de contratos com dívidas de até R$ 7 mil, a quitação será automática, abrangendo tanto prestações vencidas quanto parcelas prestes a vencer da carteira imobiliária da Cohapar, além de cessões de uso a título oneroso.

O projeto de lei que perdoa dívidas no Paraná tem dois objetivos principais: permitir que famílias que vivem há anos nas residências possam manter a posse de seus imóveis e reduzir os custos da Cohapar com cobranças de dívidas e ações judiciais.

Quais são as regras do projeto que vai perdoar a dívida de 17 mil famílias do Paraná?

  • A proposta contempla 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar;
  • A quitação será automática, mas o beneficiário deve assinar um documento próprio confirmando confirmando o interesse;
  • O imóvel não pode ser objeto de ação judicial;
  • O imóvel deve estar sendo utilizado como residência do beneficiário e de sua família.

Os parlamentares aprovaram uma emenda do deputado Gugu Bueno (PSD) que amplia o alcance do programa. Também terão direito ao benefício:

  • Mutuários com contratos em que a seguradora negou cobertura em caso de sinistro, por qualquer motivo;
  • Contratos cujo prazo de financiamento já tenha se encerrado há mais de cinco anos (a partir da data de publicação desta Lei) e apresentem parcelas em atraso.

Fonte: RIC Mais

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