O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acabou com a obrigação de que empresas com alto volume de ligações telefônicas identifiquem as chamadas com o prefixo 0303. A medida altera normas que estavam em vigor desde 2024.
A mudança atende a pedidos de entidades como a Legião da Boa Vontade, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, além de companhias como o QuintoAndar.
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Esses grupos questionaram o Ato nº 12.712, editado em setembro do ano passado. A norma havia ampliado a lista de organizações obrigadas a usar o Código Não Geográfico 0303, criado em 2021 para reduzir ligações indesejadas.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, a própria adoção do prefixo levou muitos consumidores a bloquear ou a ignorar chamadas com o código, diante do uso abusivo do recurso por empresas.


Com isso, ele defendeu que a identificação seja facultativa. A proposta recebeu apoio unânime dos demais conselheiros.
O mesmo voto de Aquino incluiu outra mudança. Ela prevê a antecipação do prazo para a implantação do sistema de autenticação das chamadas por parte dos grandes originadores. A partir da publicação da decisão, essas empresas terão 90 dias para implementar o mecanismo.
Anatel amplia limite para autenticação de chamadas
O sistema permitirá rastrear, em tempo real, o tráfego telefônico e identificar quem realiza mais de 500 mil chamadas por mês. A Anatel afirma que o recurso facilitará o combate a práticas abusivas.
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O Ato nº 12.712 previa autenticação obrigatória para companhias que realizassem mais de 10 mil chamadas diárias, cerca de 300 mil por mês. Com a revisão aprovada, o corte passou a ser de 500 mil ligações mensais.