O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de um mandado de segurança apresentado pela defesa de Filipe Martins.
Isso porque o juiz do STF foi sorteado para essa posição, na sexta-feira 11.
Entre outros pedidos do recurso, a defesa do ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais requereu a suspensão da ação penal que trata de uma suposta trama golpista e da audiência de instrução de Martins, que ocorrerá entre 14 e 21 de julho, até que:
- Seja apreciado, por reconsideração ou por julgamento do colegiado, o agravo regimental interposto em 4/7/2025;
- Sejam sanadas as ilegalidades apontadas neste mandado, o que poderá ocorrer também através da concessão final neste mandamus e seja assegurado prazo hábil à defesa para análise técnica do material probatório recentemente disponibilizado, em condições de paridade com o Ministério Público.
Fundamento do mandado de segurança de relatoria de André Mendonça


De acordo com os advogados de Martins, o caso se enquadra na “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Para a defesa, a árvore contaminada seria a PET 10.405.
A PET, segundo um agravo regimental protocolado pela defesa em 4 de julho, teve como objeto uma investigação sobre falsificação de cartão de vacina, que não teria se vinculado a ameaça institucional ao STF.
Os advogados argumentaram que a PET foi arquivada por falta de provas, o que comprovaria fishing expedition — busca indiscriminada por elementos comprometedores sem objeto definido ou fato típico claro.
“A PET 10.405 é a mãe da PET 11.767, avó da PET 12.100 e bisavó da atual Ação Penal”, afirmaram os advogados. “A contaminação começa no ventre da ilegalidade.”
O principal fundamento da defesa é que, ao julgar a ADPF 572, o próprio STF estabeleceu que investigações criminais conduzidas por ministros da Corte devem ser uma medida excepcionalíssima e meramente informativa, destinadas a proteger a integridade dos próprios ministros diante de ameaças reais. A decisão vinculante, portanto, determinaria que essas apurações precisam ser encaminhadas posteriormente às instâncias competentes, não podendo se converter em instrumentos permanentes de persecução penal concentrada.
Peça fala em “nulidades”
Conforme a peça obtida em primeira mão por Oeste, o caso está repleto de “arbitrariedades procedimentais, que comprometem irremediavelmente a regularidade da persecução penal e as garantias processuais e constitucionais do réu”.
Ainda de acordo com a defesa, entre outros abusos, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu depoimentos de testemunhas-chave para Martins, como os irmãos Bolsonaro, e Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes.
Além disso, Moraes liberou provas nos autos, que somam quase 80 terabytes, cinco dias úteis antes do começo da instrução judicial, sem dar tempo aos advogados para prepararem melhor a defesa. Até o momento, Moraes não deliberou sobre um agravo regimental por meio do qual Martins afirma ter impugnado o indeferimento de provas.
Leia também: “A conta chegou“, reportagem publicada na Edição 277 da Revista Oeste
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