A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (12) norma que atualiza os procedimentos de certificação no âmbito do RenovaBio, incluindo a previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores, critérios de elegibilidade para produtores estrangeiros e mudanças nas regras para novos entrantes no mercado de biocombustíveis.
A resolução também traz aprimoramentos como maior agilidade na atualização da calculadora de emissões (RenovaCalc) e novos procedimentos para rastreabilidade da cadeia de grãos. As alterações foram consolidadas após uma análise de impacto regulatório (AIR) e passaram por consulta e audiência públicas. A nova resolução substitui a resolução ANP nº 758/2018, que orientava a certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras.
Entre os principais pontos da revisão estão o detalhamento da composição das equipes de auditoria, a definição de regras para mudança de rota de produção, a possibilidade de transferência de titularidade de certificados e a alteração de prazos para entrega de documentos.
A norma, no entanto, não regulamenta dispositivos das recentes leis nº 15.082/2024 e nº 14.993/2024, que terão tratativas específicas na Agenda Regulatória 2025-2026.
O RenovaBio é a política federal que estabelece metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, incentivando o uso de biocombustíveis por meio da emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Desde a implementação do programa, já foram emitidos cerca de 176 milhões de CBIOs, o que corresponde à mitigação de aproximadamente 176 milhões de toneladas de CO2 equivalente.