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Antes de voto pró-Bolsonaro, Fux negou HC a homem que furtou 5 desodorantes

Homem furtou cinco desodorantes, avaliados em R$ 69,95, de supermercado no interior de Minas Gerais

Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante discurso

Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante discurso –

Publicado por João Victor Lourenço

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou um habeas corpus (HC) a um homem que furtou cinco desodorantes, no valor total de R$ 69,95 (ou R$ 13,99 a unidade), em um supermercado em Nova Lima (MG) em janeiro de 2019. A decisão monocrática foi proferida na última quinta-feira (4) e publicada nesta quarta (10).

O ministro decidiu que não poderia aplicar o princípio da insignificância pleiteado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

Os motivos apresentados por Fux são os mesmos das instâncias anteriores: lista de antecedentes criminais – incluindo ameaças, furtos e homicídio qualificado – e prática contínua de infrações, a chamada habitualidade delitiva. Os cinco desodorantes foram devolvidos ao supermercado após a prisão em flagrante.

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