Elisângela Coelho – 10/09/2024 09h52
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos negócios de maneira simplificada, permitindo que autônomos e pequenos empresários tenham acesso a benefícios previdenciários. A aposentadoria é um desses benefícios, mas muitas vezes surgem dúvidas sobre como funciona o processo. Nesta matéria, vamos esclarecer os principais pontos sobre a aposentadoria do MEI.
Contribuição previdenciária do MEI
O MEI contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse valor é calculado com base no salário mínimo, sendo 5% do salário mínimo vigente.
Tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI
– Aposentadoria por idade:
* Homens: podem se aposentar aos 65 anos de idade.
* Mulheres: podem se aposentar aos 62 anos de idade.
* Tempo de contribuição: é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses).
– Aposentadoria por invalidez: disponível para o MEI que se torna permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Nesse caso, é preciso passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria do MEI é baseado no salário mínimo, uma vez que a contribuição mensal é de 5% do salário mínimo. Isso significa que o MEI que contribui apenas com o DAS receberá um benefício equivalente ao salário mínimo.
Para aqueles que desejam aumentar o valor do benefício, existe a possibilidade de complementar a contribuição. O MEI pode contribuir adicionalmente com 15% sobre o salário mínimo ou sobre outro valor até o teto do INSS, fazendo a Guia da Previdência Social (GPS) como contribuinte individual. Isso permitirá um cálculo mais vantajoso na hora da aposentadoria.
Procedimento para requerer a aposentadoria
Para requerer a aposentadoria, o MEI deve seguir os seguintes passos:
1. Verificar o tempo de contribuição: acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” para verificar o tempo de contribuição acumulado.
2. Agendar o atendimento: marque um atendimento no INSS por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
3. Documentação necessária: tenha em mãos documentos pessoais, comprovantes de contribuição e outros documentos que o INSS possa solicitar.
4. Comparecer ao atendimento: no dia agendado, compareça ao INSS com toda a documentação para dar entrada no pedido de aposentadoria.
A formalização como MEI traz diversas vantagens, incluindo a possibilidade de aposentadoria. É fundamental que o MEI mantenha suas contribuições em dia para garantir acesso a esse e outros benefícios previdenciários. Além disso, planejar-se financeiramente e, se possível, realizar contribuições complementares pode resultar em um benefício mais vantajoso.
Para mais informações sobre como se formalizar como MEI ou esclarecer outras dúvidas sobre a aposentadoria, consulte um advogado especializado ou acesse o site do INSS.
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Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário. |
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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