Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra o decreto presidencial que proíbe a oferta exclusivamente online de cursos como Direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e licenciaturas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845 foi protocolada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) e distribuída ao ministro André Mendonça.
A entidade alega que o Decreto 12.456/2025 cria obrigações e restrições sem respaldo legal. Segundo a associação, a medida fere o direito à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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Outro ponto contestado é a permissão para que o ministro da Educação, Camilo Santana, amplie, por ato infralegal, a lista de cursos proibidos de serem ofertados a distância. Para a ABE-EAD, essa delegação normativa desrespeita os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.


A associação afirma que a norma pode causar “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.
Decreto proíbe educação à distância na área da saúde
O decreto determina que os cursos da área da saúde e das licenciaturas só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial. As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar. Alunos já matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais.
Segundo o Ministério da Educação, a medida foi motivada pelo crescimento do ensino a distância nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, houve aumento de 232% na oferta de graduações EAD. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro dos presenciais.
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O decreto também reconhece oficialmente três modalidades de ensino superior: presencial, semipresencial e online. Mesmo os cursos a distância deverão incluir ao menos 20% de atividades presenciais ou síncronas.