Em uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na quarta-feira 25, a ministra Cármen Lúcia classificou ataques verbais contra mulheres como “discurso de ódia”.
No momento da declaração, ela discorria sobre a banalização de “ataques misóginos”, especialmente em debates sobre a responsabilidade das plataformas digitais na exclusão de conteúdos ofensivos.
A ministra relatou que a repetição desse tipo de agressão tem levado muitas mulheres do Judiciário e da política à autocensura. Ela reconheceu que críticas e manifestações fazem parte da democracia, mas alertou para o ponto em que deixam de ser posicionamentos políticos e se transformam em “ataques sexistas e desmoralizantes”.


Durante seu pronunciamento, ela ainda relembrou episódios próprios envolvendo insultos e ameaças.
“Sou insuspeita para falar do que falam de mim”, disse. “Xingam. Muitas vezes, acho que têm sim o direito de xingar. O que não têm é o direito de cercear, de levar à morte pessoas, instituições e a própria democracia (…) Alguém pode gritar numa praça pública: ‘Odeio a ministra Cármen Lúcia’. O que ele não pode é pegar um revólver e me matar na rua. Isso não pode.”
Em 2022, a ministra foi chamada de “Bruxa de Blair” pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), depois de seu voto favorável à punição da emissora Jovem Pan por declarações que considerou ofensivas ao então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O vídeo das ofensas foi divulgado pela ex-deputada Cristiane Brasil, filha de Jefferson. No registro, ele também comparava a magistrada a “prostitutas”. O desentendimento entre Cármen Lúcia e Jefferson remonta ao período em que ela presidiu o STF e impediu a posse de Cristiane como ministra do Trabalho no governo Michel Temer (MDB).
Em janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) extinguiu a punição contra o ex-deputado Roberto Jefferson pela suposta injúria contra a ministra. A juíza Clarissa Rodrigues Alves declarou prescrito o crime imputado a Roberto Jefferson, em razão de sua idade avançada, conforme previsto no Código Penal.
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