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‘Atentado à soberania’: o que diz o artigo invocado pela PGR e Moraes contra Bolsonaro

Para pedir uma operação de busca e apreensão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, invocou o artigo 359-I do Código Penal, que trata do crime de atentado à soberania.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido e impôs severas medidas restritivas contra o ex-presidente, inclusive o uso de tornozeleira.

Gonet falou que Bolsonaro, com o auxílio de Eduardo, fez “tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado caracteriza atentado à soberania nacional” e disse que “o art. 359-I do Código Penal criminaliza a negociação com governo estrangeiro para que este pratique atos hostis contra o país”.

Decisão na Pet 14.129/STF | Foto: ReproduçãoDecisão na Pet 14.129/STF | Foto: Reprodução
Decisão na Pet 14.129/STF | Foto: Reprodução

Para Moraes, de fato, há indícios “claros” do crime de atentado à soberania, entre outros. Eduardo e Bolsonaro agiram para “instigarem e auxiliarem governo estrangeiro a prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de ‘arquivamento/extinção’ da AP 2668, em curso nessa SUPREMA CORTE e cujo um dos corréus é JAIR MESSIAS BOLSONARO”, escreveu Moraes.

Decisão na Pet 14.129/STF | Foto: ReproduçãoDecisão na Pet 14.129/STF | Foto: Reprodução
Decisão na Pet 14.129/STF | Foto: Reprodução

No entanto, o Código Penal não fala em “atos hostis”, mas exige, claramente, que a negociação como país estrangeiro tenha a finalidade de provocar atos típicos de guerra. “Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo.”

Código Penal - Art. 359-I | Foto: ReproduçãoCódigo Penal - Art. 359-I | Foto: Reprodução
Código Penal – Art. 359-I | Foto: Reprodução

O advogado Fabricio Rebelo observou a distorção na decisão de Moraes. “Na forma do art. 359-I do Código Penal, o crime de “Atentado à soberania” exige negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. É só um registro, para se perceber o atual grau de distorção.”


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