A atriz Gloria Pires, 61 anos, foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, por direitos trabalhistas não pagos, como horas extras, adicional noturno e intervalos não concedidos.
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A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro, manteve a sentença original, confirmando o valor devido. A decisão, em segunda instância, ocorreu em 14 de abril e foi divulgada pelo jornal O Dia e confirmada pelo UOL, que teve acesso ao documento oficial. A defesa da atriz não deu retorno ao contato do UOL até a publicação desta matéria.
O processo relata que a cozinheira, contratada em 2014, trabalhava em jornada exaustiva, muitas vezes até 1h da manhã, sem controle formal de horários, situação reconhecida pela Justiça depois de testemunhas confirmarem parte do relato de Denize.
A defesa, conta o UOL, não apresentou registros de ponto. Foi reconhecido, com isso, o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outras questões. Inicialmente, a cozinheira pedia quase R$ 700 mil de indenização.
A defesa de Gloria Pires apresentou recurso para cancelar a decisão, mas ele foi considerado “deserto” por erro técnico no recolhimento das custas processuais, o que invalidou o pedido.
“Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado”, relata o documento.
Glória Pires não pagará por acidente de trabalho
A Justiça também decidiu que Denize não precisará pagar as custas do processo, o que reverte decisão anterior que negava esse benefício por suposta renda superior ao limite legal.
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O pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e indenização por danos morais foi negado pela juíza, que alegou inconsistências nos relatos da autora.