A ida do governo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer o decreto que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) gerou fortes críticas do Poder Legislativo. O Congresso, afinal, havia derrubado a medida dias antes. A ação no Judiciário foi enviada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Para a deputada federal Rosana Valle (PL-SP), o movimento do governo fragiliza a relação entre os Poderes e ignora o papel do Congresso.


“O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não deveria utilizar o IOF, um tributo de natureza regulatória, com fins meramente arrecadatórios”, afirma Rosana a Oeste. “Foi justamente por essa razão que nós, no Congresso, por ampla maioria, decidimos derrubar o decreto que aumentava o IOF.”
Segundo a parlamentar, trata-se de um desrespeito ao equilíbrio institucional. “A mudança na natureza de um tributo só pode ser feita pelos congressistas, representantes do povo”, observa a parlamentar.
Ela critica a insistência do Palácio do Planalto em levar ao Judiciário temas já decididos pelo Legislativo. “Agora, o governo petista terá mais uma batalha judicial pela frente”, alerta. “Está se tornando cada vez mais comum a judicialização de decisões tomadas pelo Congresso Nacional sempre que o Poder Executivo é derrotado no voto.”
IOF não pode ser substituto no orçamento
Rosana Valle também rebate o argumento de que a derrubada do decreto trará perdas à arrecadação federal. “A União não pode alegar que haverá um corte de arrecadação por causa do IOF”, ressalta.
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“Esse argumento para aumento do IOF é pura demagogia. Na verdade, essa arrecadação extra só existe devido a um decreto inconstitucional do governo Lula, que já foi derrubado pelo Congresso.”
A deputada reforça que não há como substituir algo que nunca deveria ter existido. “Não faz sentido querer substituir a arrecadação proveniente de um aumento indevido”, conclui. “Até porque, até pouco tempo atrás, esse recurso sequer existia.”
Na sexta-feira 4, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão dos decretos do Executivo e também da revogação da medida feita pelos deputados, até julgamento da questão.