O Congresso Nacional aprovou na noite desta quarta-feira, 25, o aumento do número de deputados de 513 para 531. A proposta foi aprovada pelo Senado, mas como sofreu alteração, precisou passar por uma nova análise na Câmara. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
No Senado, a proposta sofreu modificações feitas pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). O parlamentar acatou uma emenda que proíbe a geração de novas despesas relacionadas a cotas parlamentares, passagens aéreas e verbas de gabinete.
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Na Câmara, o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), acatou às emendas feitas pelo Senado. O parlamentar definiu as modificações como “constitucionais e jurídicas”.
As emendas foram acatadas pelo plenário, com 361 votos favoráveis, 36 contrários e 30 abstenções. Apesar da mudança em relação aos gastos, o texto não trata da criação de novas despesas para cobrir os salários dos 18 novos parlamentares.
Estima-se que os gastos com remuneração cheguem a R$ 10 milhões por ano. Já as demais despesas — como cotas parlamentares, passagens e estrutura de gabinete —, que somam R$ 55 milhões, deverão ser rateadas entre os 531 parlamentares.
Com a aprovação da proposta, 18 novas cadeiras foram criadas:
- Amazonas — ganha 2 deputados;
- Ceará — vai ter mais 1 deputado;
- Goiás — terá mais 1 deputado;
- Minas Gerais — ganha mais 1 deputado;
- Mato Grosso — mais 2 deputados;
- Pará — terá mais 4 deputados;
- Paraná — a bancada ganha mais 1 deputado;
- Rio Grande do Norte — vai ter mais 2 deputados;
- Santa Catarina — terá mais 4 deputados.


Aumento de deputados atende à determinação do STF
O aumento do número de deputados segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a atualização da distribuição de cadeiras na Câmara com base nos dados mais recentes do Censo de 2022. A decisão, tomada pela Corte em agosto de 2023, estabelece que os assentos devem refletir a atual proporção populacional de cada unidade da Federação, conforme previsto na Constituição.
Atualmente, a Câmara possui 513 cadeiras, número fixado por uma lei complementar de 1993, que também garante a cada Estado pelo menos oito representantes. Como o total de parlamentares não pode ser ampliado sem nova legislação, a única forma de ajustar a representação seria redistribuir as vagas — o que implicaria perdas para sete Estados com redução relativa de população.
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Pela nova configuração sugerida pelo IBGE, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul teriam de ceder cadeiras para unidades da federação que cresceram demograficamente nas últimas décadas, como Amazonas, Santa Catarina, Pará e Mato Grosso.
A decisão do STF deu prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso realizasse a adequação. Caso contrário, a Corte poderia impor sanções ou até mesmo determinar uma nova distribuição diretamente, o que aumentaria o desgaste político com bancadas afetadas pela possível redução.