Elisângela Coelho – 27/08/2024 12h42
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença. Esse benefício é fundamental para garantir a subsistência do MEI em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido à doença ou acidente.
Neste artigo, vamos abordar como funciona o auxílio-doença para o MEI, quais são os requisitos e como solicitar esse benefício.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença ou acidente. O objetivo é garantir uma renda mensal ao trabalhador durante o período de incapacidade.
Requisitos para o MEI ter direito ao auxílio-doença
– Qualidade de segurado: o MEI deve estar em dia com as contribuições ao INSS, mantendo a qualidade de segurado. Isso é feito por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
– Carência: é necessário ter, no mínimo, 12 meses de contribuição para ter direito ao auxílio-doença, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, onde a carência pode ser dispensada.
– Incapacidade temporária: a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Valor do benefício
O valor do auxílio-doença para o MEI é calculado com base na média dos salários de contribuição. Como o MEI contribui com 5% do salário mínimo, o valor do benefício será, geralmente, próximo ao salário mínimo. Caso o MEI tenha feito contribuições adicionais, como contribuinte individual, o valor do benefício pode ser maior.
Procedimento para solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, o MEI deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o “Meu INSS”: entre no site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com seus dados pessoais.
2. Solicitar benefício por incapacidade: no menu, escolha a opção “Agendar Perícia” e, em seguida, “Benefício por Incapacidade”.
3. Preencher os dados: dê todas as informações solicitadas, incluindo a data de início da incapacidade e os dados médicos.
4. Agendar perícia: agende a perícia médica no local e data disponíveis.
5. Comparecer à perícia: no dia agendado, compareça à perícia médica com todos os documentos necessários, incluindo atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade. Documentos necessários:
– Documento de identificação com foto (RG, CNH);
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade;
– Comprovantes de contribuição (DAS).
Considerações finais
O auxílio-doença é um benefício essencial para o MEI que se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho. Manter as contribuições em dia e estar atento aos procedimentos necessários são passos fundamentais para garantir o direito a esse benefício.
Se você é MEI e está enfrentando problemas de saúde que o impedem de trabalhar, não hesite em buscar o auxílio-doença.
Para mais informações e para esclarecer dúvidas, consulte um advogado especializado ou acesse o site do INSS.
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Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário. |
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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