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Avança PL que proíbe apreensão de veículos por débitos de IPVA

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado federal Nicoletti (União-RR) ao Projeto de Lei nº 40/2020, o qual altera o Código de Trânsito Brasileiro para impedir que o pagamento da taxa de licenciamento seja condicionado à quitação de outros tributos ou multas, como o IPVA.

De acordo com Nicoletti, a proposta corrige uma distorção que, na prática, atua como “verdadeiro confisco” de veículos, ao obrigar motoristas a quitar débitos de multas e IPVA, que não estão relacionados ao licenciamento para poder circular. 

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O parlamentar também incluiu no texto a proibição da remoção do veículo quando o proprietário quitar a taxa de licenciamento durante a fiscalização, desde que apresente o comprovante e o boleto emitido pelo órgão de trânsito.

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O colegiado aprovou o parecer do deputado federal Nicoletti | Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Apreensão por multa e débitos de IPVA é “inconstitucional”

O deputado Nicoletti também destacou que a taxa de licenciamento tem caráter de fiscalização, e não arrecadatório, sendo “inconstitucional vinculá-la a outros débitos”. 

“O cidadão não pode ser penalizado duas vezes: primeiro, pelo atraso, e depois, por falhas de integração entre sistemas do próprio Estado, que acabam gerando apreensões indevidas”, afirmou.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

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