Uma mulher condenada por ofender servidores de uma Unidade Básica de Saúde em Rio Verde (GO) deve pagar uma indenização equivalente a dois salários mínimos, conforme determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A sentença, divulgada no dia 1º, manteve a decisão anterior do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Verde, rejeitando o recurso de Ana Cláudia Martins Oliveira Marques.
O incidente foi registrado em 25 de outubro de 2023, quando Ana Cláudia, contrariada ao ser informada por uma funcionária de que a UBS não atendia sua região, reagiu com insultos como “desocupados”, “preguiçosos” e “vagabundos” direcionados aos servidores. Testemunhas presentes confirmaram o teor das ofensas proferidas por ela.
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Decisão judicial e fundamentos
Segundo consta, a acusada afirmou: “Se não querem trabalhar pedem pra sair, bando de funcionária desocupada”. Ela foi conduzida à 8ª Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde depois do ocorrido, sendo considerada pela Justiça como tendo intenção de humilhar a servidora pública.


“O crime de desacato tutela a dignidade, o prestígio e o respeito devidos à função pública, bens jurídicos de relevante valor social cuja proteção é necessária para o adequado funcionamento da Administração Pública”, declarou a Justiça. “As ofensas dirigidas aos funcionários públicos no exercício de suas funções ultrapassam a esfera individual e atingem a própria Administração Pública, não podendo ser consideradas de bagatela ou insignificantes.”
Defesa e desdobramentos
Em sua defesa, Ana Cláudia negou ter cometido as ofensas, alegando apenas questionar o atendimento e afirmar que procuraria a Secretaria de Saúde. No entanto, segundo a Justiça, as provas apresentadas não sustentam sua versão.