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Bolsa Família pagou R$ 1,5 bi a 400 mil estrangeiros em 2024

Em meio ao aumento da presença estrangeira no Brasil, dados oficiais revelam que, em 2024, o governo Lula destinou R$ 1,5 bilhão do Bolsa Família a pessoas nascidas fora do país.

Essas transferências beneficiaram 404.519 estrangeiros residentes, um contingente que corresponde a aproximadamente 40% dos cerca de 1 milhão de imigrantes que vivem no território nacional, conforme censo divulgado pelo IBGE, em junho.

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Os números mostram que 188 mil estrangeiros residentes receberam pagamentos neste ano, enquanto o programa como um todo consumiu R$ 168 bilhões do orçamento federal em 2024.

O crescimento do número de beneficiários nascidos no exterior foi expressivo: aumentou 627% em uma década, passando de 59.980 para 404.519 pessoas.

No mesmo período, o valor médio repassado a esse público subiu 1.103%, já considerando o ajuste pela inflação. Os dados fazem parte de um levantamento do jornal Poder360 publicado neste sábado, 12.

Ampliação do programa e mudanças recentes

O aumento no número de beneficiários se deve, em parte, à ampliação do Bolsa Família durante a pandemia e à reformulação do programa no governo Lula, a partir de 2023.

Com isso, o gasto voltado a estrangeiros passou de R$ 590 milhões para R$ 1,5 bilhão, um salto de 159% nesse intervalo, considerando valores corrigidos.

O IBGE constatou que, pela primeira vez desde 1960, o número de estrangeiros no país cresceu de forma significativa, saltando de 600 mil em 2010 para 1 milhão em 2022, com destaque para a população venezuelana. A diferença entre esses dados é próxima ao total de estrangeiros beneficiados pelo programa social.

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Para receber o Bolsa Família, é necessário que o estrangeiro esteja com residência regularizada; imigrantes em situação irregular não têm acesso ao benefício.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social esclareceu que o sistema do CadÚnico não registra a nacionalidade, apenas distingue se o beneficiário nasceu ou não no Brasil.

A pasta ainda citou os filhos de brasileiros nascidos no exterior, que por não estarem registrados como nascidos no país, atrapalham a contagem por nacionalidade.

A legislação nacional permite que estrangeiros com documentação regular tenham direito ao Bolsa Família, sem exigir tempo mínimo de residência.

Países como a Suíça, por exemplo, exigem até 10 anos de permanência para concessão de benefícios sociais a imigrantes.

Auxílio ajuda a conter tensões nas fronteiras

Segundo a economista Carla Beni, da Fundação Getúlio Vargas, o auxílio a estrangeiros ajuda a conter tensões sociais em cidades próximas às fronteiras, principalmente no Norte, onde os venezuelanos representam cerca de 20% dos imigrantes.

“Quando uma população imigrante e empobrecida recebe esse benefício, há menos incentivo para migrar para a criminalidade”, disse Beni ao Poder360.

Governo diz que pagamento a estrangeiros não fere Bolsa Família

Procurado pela reportagem, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que a concessão do Bolsa Família para estrangeiros está respaldada pela legislação e não há irregularidades nos pagamentos.

“Desde a sua criação, em 2003, o Programa Bolsa Família permite a inclusão de pessoas estrangeiras entre seus beneficiários, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira”, disse a pasta em nota. “Isso inclui, principalmente, a comprovação de baixa renda e o registro prévio no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.”

Leia também: “O coveiro do petismo”, artigo de Anderson Scardoelli publicado na Edição 277 da Revista Oeste

Segundo o Ministério, “a base legal que respalda esse direito está no artigo 95 da Lei nº 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).”

O dispositivo citado pela pasta afirma que “o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis”.

“Dessa forma, desde que o estrangeiro comprove residência fixa no país e esteja com sua documentação regularizada – como CPF e Registro Nacional de Migração (RNM) ou outro documento equivalente -, ele pode ser incluído no CadÚnico e, se preencher os requisitos de elegibilidade, ter acesso ao Bolsa Família, assim como qualquer cidadão brasileiro”, diz outro trecho da nota.

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