Nesta quinta-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “inexiste qualquer proibição” para o ex-presidente Jair Bolsonaro conceder entrevistas.
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais do investigado Eudardo Bolsonaro foram utilizadas a favor de Jair Bolsonaro dentro do ilícito modus operandi já descrito”, escreveu Moraes. “Como toda medida cautelar imposta pelo Poder Judiciário, a restrição a utilização das redes sociais não pode ser burlada por esquemas espúrios que, pretendendo manter diversas veiculações em redes sociais por ‘milícias digitais’, apoiadores políticos ou outros investigados, continuem a propagar os mesmos atos executórios ilícitos.”
A observação de Moraes se deu no âmbito de uma decisão, na qual o juiz do STF não determinou a prisão de Bolsonaro.
Moraes, contudo, advertiu o ex-presidente. “Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Bolsonaro da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º”, disse.
Explicação de Bolsonaro para evitar prisão


Dentro do prazo de 24 horas, os advogados de Bolsonaro observaram que, desde a ordem de Moraes, o ex-presidente tem sido obediente.
“O embargante não postou, não acessou suas redes sociais e nem pediu para que terceiros o fizessem por si”, constatou a defesa.
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Com relação às imagens do ex-presidente divulgadas por terceiros, a defesa observou que Bolsonaro não tem controle a respeito de conteúdos publicados por terceiros.
“É notório que a replicação de declarações por terceiros em redes sociais constitui desdobramento incontrolável das dinâmicas contemporâneas de comunicação digital e, por isso, alheio à vontade ou à ingerência do embargante”, disseram os advogados. “Assim, naturalmente uma entrevista pode ser retransmitida, veiculada ou transcrita nas redes sociais. E tais atos não contam com a participação direta ou indireta do entrevistado, que não pode ser punido por atos de terceiros. Compreender de modo diverso implicaria risco real de cerceamento indevido de liberdade, em razão de ações alheias à sua vontade.”
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