Isenção visa atender decisão da Justiça Federal; emenda modificativa que previa a isenção do IPTU foi rejeitada
Publicado: 16/07/2025, 17:11

Justiça Federal mediou acordos para viabilizar regularização do residencial –
A Câmara de Vereadores aprovou, em 1ª discussão, com 18 votos favoráveis, o projeto de lei n° 203/2025, de autoria do Poder Executivo, que concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aos ocupantes de imóveis localizados no Residencial Santa Bárbara, em Ponta Grossa.
De autoria do vereador Geraldo Stocco (PV), uma emenda modificativa que pretendia conceder também a isenção do IPTU aos ocupantes dos imóveis foi rejeitada com 14 votos contrários.
De acordo com a proposta do Executivo, a concessão da isenção visa atender solicitação da Justiça Federal, em consonância com o Termo de Acordo Judicial (TAC) firmado na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, que busca regularizar a situação de famílias que ocupam os imóveis no local há mais de 32 anos.
O referido residencial foi objeto de ocupação irregular em 1993, impedindo a comercialização dos imóveis pela Cooperativa Habitacional do Norte Pioneiro e, após anos de impasse, a Justiça Federal mediou acordos para viabilizar a regularização, beneficiando 135 famílias com condições de pagamento acessíveis.
Segundo o Executivo, a regularização garante segurança jurídica às famílias, muitas das quais já constituíram gerações no local. Além disso, o projeto indica que a isenção do ITBI elimina um obstáculo financeiro adicional, facilitando o cumprimento dos termos do acordo e promovendo a inclusão social.
O texto da proposta ainda destaca que, com relação às questões orçamentárias envolvidas, não há óbice legal à isenção, uma vez que a relação de imóveis anexadas ao projeto assegura transparência e precisão na aplicação do benefício, além da resguardar a respectiva previsão orçamentária, seguindo os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda conforme o projeto, a isenção está restrita aos casos específicos do Termo de Acordo, não configurando benefício geral, mas uma medida pontual para resolver um problema histórico, sem prejuízo às finanças municipais.
Com informações da Assessoria de imprensa