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Câmara aprova novo marco legal do licenciamento ambiental

O novo marco legal do licenciamento ambiental avançou no Congresso ao receber o aval da Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira, 17. Fruto de tramitação iniciada em 2004, o texto teve 267 votos favoráveis e 116 contrários e segue agora para sanção do presidente da República.

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O Ministério do Meio Ambiente se posicionou contrário à proposta, e parlamentares da base governista apelidaram o projeto de “PL da Devastação”. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), orientou o voto contrário e lamentou a ausência de consenso.

“Não entendo isso como sendo o fim do mundo”, disse o parlamentar. “O Parlamento é democrático, mas eu devo informar que a posição do governo é contrária. Por pouco não fizemos um acordo, mas vida que segue.”

Reações na Câmara negociação do texto

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O presidente da Câmara, Hugo Motta — 25/6/2025 | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

No mesmo plenário, Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar o texto. “Vai ter o presidente Lula, e o presidente Lula com certeza vai vetar esse PL da devastação”, declarou.

Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), relatou que o relator Zé Vitor (PL-MG) dialogou com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e incorporou 70% das sugestões do governo, depois de discussões com as pastas da Agricultura, Minas e Energia, Transportes e Casa Civil. Motta destacou o esforço por negociação até a votação, buscando convergência entre as partes.

Principais mudanças no licenciamento ambiental

Entre os principais pontos do projeto, a proposta retira a obrigatoriedade de seguir normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em licenciamentos de mineração de grande porte ou alto risco, de modo a transferir regras para nova lei.

O texto cria a Licença Ambiental Especial (LAE), procedimento único que agiliza autorizações para projetos específicos definidos pelo Executivo, com prazo máximo de um ano. Um dos exemplos citados é a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas.

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A Licença Ambiental por Compromisso (LAC), já existente em alguns Estados, passa a ter abrangência nacional e permite que atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor possam ser licenciadas por meio digital, desde que cumpram requisitos legais.

Outra inovação é a Licença Ambiental Única (LAU), que, em uma etapa, aprova instalação, ampliação e operação de atividades. Estabelece, ainda, condicionantes ambientais e regula inclusive a possível desativação de empreendimentos.

Leia mais: “O Congresso humilha o governo”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 275 da Revista Oeste

Atividades classificadas como de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte poderão renovar automaticamente suas licenças pela internet. Para isso, não deve haver alteração em porte, características ou legislação aplicável, e as condicionantes devem estar com status de cumpridas ou em andamento, conforme cronograma aprovado.

Impactos para setores específicos e novas regras

O projeto desobriga atividades agropecuárias como cultivo, pecuária de pequeno porte e pesquisas sem risco biológico de passarem por licenciamento ambiental, desde que o imóvel esteja regularizado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou com termo de compromisso de regularização.

Sistemas e estações de tratamento de água e esgoto ficam dispensados de licenciamento até o cumprimento das metas de universalização previstas na Lei do Saneamento Básico, com previsão de procedimentos simplificados e prioridade para análise de projetos ligados ao saneamento e à segurança energética nacional.

Leia também: “Os ricos do PT”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 277 da Revista Oeste

O texto estipula prazos para emissão das licenças: 10 meses para licença prévia com Estudo de Impacto Ambiental; 6 meses para casos com estudo simplificado; 3 meses para licenças de instalação, operação ou corretiva; e 4 meses para procedimentos bifásicos sem exigência de EIA. Para análise do Termo de Referência, o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias.

As sanções para funcionamento sem licença aumentam: a nova pena será de 6 meses a 2 anos de detenção ou multa — maior do que a punição anterior, de 1 a 6 meses. Por fim, foi retirada a previsão de dispensa de licenciamento em situações de emergência ou calamidade pública para ações imediatas de resposta a desastres.

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