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Câmara aprova PL que amplia divulgação da lei contra fogos com barulho

Cartazes informativos deverão ser fixados em locais públicos e comércios de artefatos pirotécnicos

Proposta visa alcançar órgãos públicos, locais de grande circulação e estabelecimentos

Proposta visa alcançar órgãos públicos, locais de grande circulação e estabelecimentos –

A Câmara Municipal de Ponta Grossa iniciou nesta quarta-feira (3) a discussão do Projeto de Lei 225/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Julio Küller (MDB), e da vereadora Teka dos Animais (UNIÃO). A proposta determina a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando sobre a Lei nº 14.655/2023, que proíbe a queima, o manuseio e a venda de fogos de estampido e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o município. A medida deverá alcançar órgãos públicos, locais de grande circulação e estabelecimentos que comercializam tais produtos.

Segundo Küller, a iniciativa fortalece a conscientização sobre os efeitos negativos dos fogos barulhentos. “Esse projeto tem um olhar especial para as pessoas com autismo, que sofrem com a sensibilidade auditiva e precisam de proteção. Ao tornar a lei mais visível, ajudamos a sociedade a compreender a importância dessa causa”, destacou o presidente.

A vereadora Teka dos Animais ressaltou que a proposta também representa um avanço para a causa animal. “Os fogos de estampido provocam sofrimento intenso em cães, gatos, aves e tantos outros animais. Os cartazes são uma forma simples, mas muito efetiva de lembrar que essa prática é proibida e prejudicial”, afirmou.

O texto do PL prevê que os cartazes tenham formato A3 ou A4, com informações claras sobre a proibição, penalidades e um QR Code com link para a íntegra da lei. Nos estabelecimentos que vendem artefatos pirotécnicos, os avisos deverão ser colocados próximos aos caixas. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de 10 Valores de Referência do Município (VRs), aplicada em dobro em caso de reincidência.

A proposta ainda passará por segunda discussão em plenário antes de seguir para sanção do Poder Executivo, que também será responsável por regulamentar os modelos de cartaz e a fiscalização da nova norma.

Das Assessorias.


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