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Caso Bruno Henrique: STJD retira gancho de atacante do Flamengo e aplica multa de R$ 100 mil; jogador está liberado para atuar

O futuro de Bruno Henrique está finalmente decidido. Após o julgamento em 2ª instância do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) se iniciar na última segunda-feira (10), ele finalmente foi encerrado nesta quinta (13). E com decisão favorável ao atacante do Flamengo.

O jogador de 34 anos havia sido condenado por supostamente ter forçado cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, em duelo contra o Santos, e recebido uma punição de 12 jogos de suspensão, mais multa de R$ 60 mil, em setembro deste ano. Ele agora foi julgado em relação ao recurso da Procuradoria do tribunal quanto a isso.

No primeiro dia do pleno, apenas o auditor Sérgio Furtado Filho, relator do caso, havia anunciado sua decisão. E ele votou para absolver o atleta no Art. 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – ou seja, liberando o atleta para voltar a jogar.

O segundo a falar, Marco Aurélio Choy, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) do processo antes de proferir seu voto. Mas nesta quinta, ele se manifestou, e seguiu o relator, propondo a absolvição e uma multa de R$ 100 mil.

Na sequência dele, outros três auditores (Antonieta Pinto, Rodrigo Aiache e Marcelo Bellizze) também tiveram o mesmo voto, gerando a maioria entre os nove presentes na audiência, culminando na absolvição do jogador. Por último, Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD, também tomou a mesma decisão.

Apenas Luiz Felipe Bulus, Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, e Mariana Barreiras, votaram em favor de suspensões para o atleta.

Absolvido em 2ª instância, Bruno Henrique agora está oficialmente liberado para jogar e reforça o Flamengo na reta final da temporada 2025, não apenas nos jogos finais do Brasileirão, como também na final da CONMEBOL Libertadores, marcada para o dia 29 de novembro, em Lima, no Peru, contra o Palmeiras.

Como foi o primeiro julgamento

Em 4 de setembro, Bruno Henrique havia sido condenado pelo STJD, sendo punido com 12 jogos de suspensão, além do pagamento de multa de R$ 60 mil. A Procuradoria, então, entrou com recurso, que foi finalmente concluído nesta quinta pelo Pleno do tribunal.

O ídolo rubro-negro foi julgado por supostamente ter forçado cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, em duelo contra o Santos, pelo Brasileirão daquele ano.

Absolvido no Art. 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende) do Código de Justiça Desportiva, o jogador acabou condenado no Art. 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente) pelo STJD.

Os auditores Alcino Guedes, William Figueiredo e Carolina Ramos, além do presidente Marcelo Rocha, votaram para suspender o atacante por 12 partidas, além da aplicação da multa de R$ 60 mil. Já o auditor Guilherme Martorelli votou por aplicação de multa de R$ 100 mil.

Vale lembrar que Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal em abril deste ano, após acusação de fraude esportiva.

Como foi o cartão tomado

Flamengo e Santos se enfrentaram em 2023, com vitória do Peixe por 2 a 1, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília.

O fato envolvendo Bruno Henrique, que motivou a abertura do inquérito pelas autoridades, ocorreu nos acréscimos do segundo tempo de partida.

Após falta em Soteldo, então jogador do Santos, o atacante flamenguista foi amarelado e, já punido, partiu para cima do árbitro Rafael Klein e seguiu reclamando de forma acintosa até ser expulso de campo.

A denúncia

Iniciada em novembro de 2024, a investigação da Polícia Federal contra Bruno Henrique motivou uma operação de busca e apreensão, em que os investigadores extraíram conversas do celular de Wander, irmão do jogador, que embasaram os indiciamentos.

O atacante flamenguista teria informado o irmão que, pendurado com dois cartões, tomaria um terceiro cartão amarelo no jogo contra o Santos.

As apostas feitas por Wander, a esposa do atleta, uma prima e amigos levantaram a suspeita das casas de apostas, que estranharam o volume de apostas pelo cartão de Bruno Henrique especificamente nesse jogo.

Foi justamente a investigação da Polícia Federal que iniciou também um processo na esfera desportiva, levando Bruno Henrique ao julgamento no STJD.

Ele foi julgado com base em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva):

  • Art. 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende – inocentado

  • Art. 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente – condenado

Próximos jogos do Flamengo:

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