A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12, a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e a possibilidade de castração química desses criminosos. O Projeto de Lei 3976/2020 de autoria de Aluisio Mendes (Republicanos-MA) e relatoria da Delegada Katarina (PSD-SE) vai para análise do Senado Federal.
O projeto original não continha o parágrafo que versa sobre a castração química de pedófilos. A proposta foi apresentada em forma de emenda pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), sendo apoiada pelos parlamentares de oposição ao governo Lula.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
“A castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes mencionados”, informou o texto da proposta. A medida prevista será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.”
O projeto estabelece como dever do Estado a adoção de medidas “firmes e eficazes para prevenir a reincidência desses crimes, resguardando os direitos e a segurança das crianças e adolescentes”.
“A castração química, regulamentada e supervisionada por profissionais de saúde, é amplamente utilizada em diversos países como instrumento adicional para reduzir os impulsos sexuais em indivíduos diagnosticados com transtornos de comportamento sexual. A medida, aliada ao tratamento psicológico contínuo, busca promover um controle”, acrescentou o trecho.
A aprovação da medida foi comemorada pelos deputados federais de oposição de Lula, como os colegas de partido de Salles, como Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
Castração química de pedófilos é incluída em cadastro de criminosos
O Cadastro Nacional de Pedófilos deve ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponibilizado na internet. O site deve incluir dados como fotos e outras informações de identificação dos criminosos condenados por crimes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, como:
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Exploração sexual;
- Infrações digitais envolvendo crianças e adolescentes, como a produção ou divulgação de conteúdos ilegais.
A proposta evoluiu rapidamente, sendo sancionada em novembro como a Lei 15.035/24, que oficializou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Essa nova plataforma utilizará como base os dados já registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A aprovação da lei marca um passo significativo no combate aos crimes de exploração sexual infantil no Brasil. Com a criação do cadastro, espera-se que as autoridades tenham acesso facilitado a informações cruciais para investigações e que a população seja alertada sobre indivíduos condenados, reforçando medidas de prevenção e segurança.