A decisão ocorreu durante uma sessão de julgamento, que foi publicada no Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 31 de julho deste ano. Na reunião, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, disse que foi constatado o cumprimento de todas as condições estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foi extinta a punição, o que resultou no arquivamento do processo.
A reclamação disciplinar contra o desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR), ocorreu após uma fala xenofóbica, em 2023. Na época, o magistrado disse que o Paraná tem “nível cultural superior ao Norte e Nordeste” durante a avaliação de um recurso na 2ª Câmara Criminal do Tribunal, ao se referir que as pessoas lembram de investigações, como a Operação Lava Jato, o Petrolão e o Mensalão, e que ele muitas vezes nem conseguia dormir.
Após a fala polêmica, Mário Helton Jorge pediu desculpas publicamente pela declaração em duas ocasiões. A primeira, foi logo após a fala se tornar pública. Por meio de nota, divulgada pelo Tribunal de Justiça, o desembargador disse que “não houve intenção de menosprezar ou estabelecer comparação de cunho preconceituoso contra qualquer pessoa, instituição ou região”.
SAIBA MAIS:
Já o segundo pedido de desculpas ocorreu após a defesa de Mário Helton Jorge apresentar uma proposta à Corregedoria Nacional de Justiça. A retratação foi lida pelo magistrado durante uma sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 15 de abril de 2024. O desembargador disse que “sempre procurei agir com correção. Eu não deveria ter proferido palavras que pudessem involuntariamente denotar preconceito, embora não fosse esta a minha intenção. Por isso, venho pedir desculpas. Desculpas aos cidadãos da região Norte. Desculpas aos cidadãos da região Nordeste. Peço desculpas à advocacia. Peço desculpas aos meus colegas magistrados e ao Tribunal que integro. Esta situação foi um aprendizado para mim e quero assumir perante este Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o compromisso de não mais proferir manifestações desta natureza. Reafirmo, ainda, o meu compromisso em cumprir a Constituição, segundo a qual são inadmissíveis preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Diante da retratação, o corregedor declarou que houve o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta e arquivou o processo.