O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta segunda-feira, 14, uma investigação para apurar a atuação do juiz que autorizou a liberdade do homem condenado por destruir o relógio histórico do Palácio do Planalto, durante os atos do 8 de janeiro.
A abertura do procedimento de apuração, em fase instrutória, aconteceu depois de uma reportagem do portal Metrópoles. Antes disso, em 16 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia solicitado à Polícia Federal (PF) uma apuração sobre a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro.
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O juiz, que atua na Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), informou à PF que sua decisão de liberar Antônio Cláudio Alves Ferreira resultou de um “equívoco lamentável”. A decisão, assinada em 13 de junho, concedeu progressão ao regime semiaberto ao mecânico, condenado por danificar o relógio do século 17.


Ferreira deixou a prisão na quarta-feira 18, sem tornozeleira eletrônica, pois, segundo o magistrado, não havia aparelhos disponíveis no Estado. Posteriormente, Moraes determinou que o réu fosse novamente detido. Em depoimento à PF, Ribeiro explicou que a soltura ocorreu devido a um erro de cadastro no sistema da Vara.
O juiz relatou que o processo foi registrado como originário da Vara de Uberlândia, o que permitiu o trâmite regular, sem indicação de que a competência era do STF. Ferreira esclareceu que, na inclusão inicial, o processo recebeu numeração local e seguiu o fluxo normal, sem ressalvas quanto à jurisdição da Suprema Corte.
Moraes critica decisão do juiz de MG
Alexandre de Moraes destacou, ao instaurar a investigação, que decisões relacionadas aos condenados do 8 de janeiro, em regime fechado, não foram delegadas pelo STF a juízes de primeira instância, exceto para emissão de atestados de pena.


“Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”, afirmou Moraes.
O ministro também observou que Ribeiro agiu sem competência e contrariou a lei ao conceder o regime semiaberto, já que o porcentual de cumprimento da pena era de 16%, conforme previsto no artigo 112, I, da Lei de Execuções Penais.
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