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CNJ lança mutirão para rever condenações por porte de maconha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou, nesta segunda-feira, 30, o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, mobilização que reúne tribunais de justiça estaduais, tribunais regionais federais e diversos órgãos do sistema judiciário brasileiro, com foco na revisão de processos relacionados ao porte de maconha para consumo pessoal.

A iniciativa, que segue até 30 de julho, tem como um dos principais objetivos cumprir a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 635.659, que determinou a reavaliação das condenações por posse de pequenas quantidades da substância.

A decisão do STF determinou a descriminalização do porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas da planta Cannabis sativa e retirou o enquadramento penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas.

Para atender a essa diretriz, o mutirão vai revisar processos em que pessoas tenham sido condenadas por posse dessa quantidade, bem como avaliar se casos tipificados como tráfico não deveriam ser requalificados.

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Conforme informou o CNJ, “os processos que forem identificados pelos tribunais serão revistos, passando por uma etapa em que tanto o Ministério Público como os advogados ou a Defensoria Pública da pessoa processada poderão se pronunciar sobre o reenquadramento da condenação”.

Além da revisão de processos sobre o porte de maconha, o mutirão contempla outros três eixos: reavaliação de prisões preventivas de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência; análise de prisões preventivas que ultrapassam um ano; e saneamento de processos em execução penal com incidentes pendentes ou pena já extinta.

Nos Estados, o trabalho é desenvolvido com base em listas pré-selecionadas de processos obtidas pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, complementadas por levantamentos manuais feitos pelos tribunais.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por exemplo, identificou 4,6 mil processos relacionados especificamente ao porte de maconha, que serão submetidos à nova análise. Já o Tribunal de Justiça do Amazonas utiliza o SEEU para revisar simultaneamente processos sem a necessidade de deslocamento dos magistrados.

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Revisão de processos envolvendo maconha ainda não tem números consolidados

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Luís Lanfredi, destacou que não há previsão imediata de número consolidado de casos pré-selecionados para revisão.

Ele explicou que “não foi possível criar listas de processos usando os sistemas nacionais existentes” e que, por isso, as informações coletadas ainda passarão por filtros adicionais antes da consolidação definitiva dos dados.

Os processos incluídos na revisão seguirão diferentes encaminhamentos. A depender da análise individual, poderão ser mantidas as condenações por tráfico, rescindidas as decisões por porte, reenquadradas condenações e, em alguns casos, remetidos aos advogados e ao Ministério Público para manifestação, sem prazo obrigatório de conclusão dentro do período do mutirão.

O plano Pena Justa foi criado para enfrentar o quadro reconhecido pelo STF como “Estado de Coisas Inconstitucional” no sistema prisional brasileiro. Entre seus objetivos, estão a redução da superlotação, a garantia da dignidade das pessoas presas e a padronização de procedimentos.

Ministro Luís Roberto Barroso, do STFMinistro Luís Roberto Barroso, do STF
Programa Pena Justa tem objetivo de empregar e oferecer oportunidades de educação para pessoas no sistema prisional | Foto: Fellipe Sampaio/STF

A expectativa é que mutirões sejam realizados duas vezes por ano até 2027 e, depois disso, se tornem uma política permanente do CNJ. A metodologia adotada para o mutirão prevê, além da revisão processual, medidas de reinserção social das pessoas eventualmente beneficiadas.

De acordo com as orientações técnicas do CNJ, os tribunais devem articular com Escritórios Sociais e órgãos de assistência social para assegurar que as pessoas soltas recebam documentação, transporte e orientações sobre políticas públicas disponíveis.

Conforme descrito no caderno de orientações técnicas, a “saída digna do cárcere” deve ser acompanhada de procedimentos detalhados que facilitem a integração social e o acesso efetivo a direitos básicos pelas pessoas egressas.

Ao término das análises, os tribunais deverão informar ao CNJ a quantidade de processos revisados e o número de pessoas beneficiadas com extinção de pena, progressão de regime ou alteração da condenação. O resultado final será divulgado em relatório nacional previsto para outubro.

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