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CNJ suspende promoção de juiz por violar ‘regra de gênero’

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a promoção de um juiz ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, assinaram a decisão.

A suspensão ocorre porque a escolha desrespeitou uma regra que exige alternância de gênero nas promoções por merecimento quando há desequilíbrio na composição dos tribunais. O CNJ intimou o TJDFT a apresentar esclarecimentos em até cinco dias.

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De acordo com dados oficiais, 28,9% dos magistrados de segundo grau no TJDFT são mulheres. O CNJ entendeu que, nesse cenário, o tribunal deveria ter formado uma lista exclusivamente feminina, conforme determina a Resolução nº 525/2023.

Essa norma exige que os tribunais com menos de 40% de mulheres no segundo grau alternem entre listas mistas e femininas nas promoções por mérito. O objetivo é garantir paridade de gênero no acesso à magistratura de instância superior.

CNJ determina refação de lista por quebra de paridade

A última nomeação no TJDFT já havia promovido um juiz por antiguidade. Mesmo assim, o tribunal voltou a indicar um homem na promoção seguinte, desta vez por merecimento. O CNJ considerou essa repetição uma violação do artigo 1º-A da Resolução nº 106/2010, alterado pela norma de 2023.

O descumprimento, segundo o Conselho, impõe ao tribunal a obrigação de elaborar uma nova lista, agora em conformidade com as diretrizes vigentes. A presidência do CNJ registrou o processo sob o número 0001813-52.2024.2.00.0000 e assumiu sua relatoria.

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A corregedoria avaliou que as promoções por antiguidade que eventualmente contemplem magistradas não compensam a falta de paridade de gênero. A norma prevê a alternância obrigatória nas promoções por merecimento, independentemente de outros critérios ou decisões anteriores.

“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que não corresponde com a realidade a afirmação de que a Corte brasiliense descumpriu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desobedece às regras impostas pela Resolução CNJ 525/2023, não aplicando, na promoção por merecimento, a vaga aberta em decorrência da morte do desembargador J.J Costa Carvalho, o regramento contido na referida Resolução. 

Ao contrário, o Tribunal debateu amplamente na sessão do Pleno realizada nessa terça-feira, 24/6, o tema referente ao início de implementação do normativo da Resolução. Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida Resolução, assim como de acordo com o Guia de Aplicação editado pelo próprio CNJ, reeditado e retificado em 12 de dezembro de 2023, em nada contrariando aquele egrégio órgão. 

A orientação de uma eminente Conselheira, ainda que presidente de um Comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT. 

A Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrário do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ.”

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