Instituição foi uma das responsáveis em notificar a gravidade da situação no contexto escolar
Publicado: 15/08/2025, 14:26

Segundo representante do Conselho Tutelar, uso de DEFs está descontrolado. –
O Conselho Tutelar de Ponta Grossa está agindo em parceria com o Ministério Público do Estado do Paraná (MP) com objetivo de contribuir para a efetividade do documento de recomendações de apreensão de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) aos órgãos de segurança e protetivos do município. Saiba mais informações sobre a recomendação assinada pelas promotoras de justiça Caroline Schaffka Teixeira de Sá, Eliane Miyamoto Fortes e Vanessa Harmuch Perez Erlich aqui.
Em diálogo com a equipe do Portal aRede, Michelly Bohatch Markowcz, membro do Conselho Tutelar, afirma que é uma das responsáveis por fomentar o debate entre as instituições da cidade. “Em menos de duas semanas, pegamos dois pods (um dos tipos de DEFs), um na praça, e outro com uma mãe que pediu ajuda no Conselho. Sabia que precisávamos fazer alguma coisa, e foi assim que isto deu sequência”, conta.
Michelly compartilhou detalhes do processo que seguiu para a construção do texto administrativo. “Participamos ativamente na confecção do documento, estivemos em reuniões junto das promotorias. Foi uma ideia bacana que surgiu, porque o uso do pod está descontrolado, estamos pedindo ajuda da mídia para denunciar isto”.
Questionada sobre o que será feito a partir da carta de recomendações aos órgãos da cidade, a conselheira diz que novas responsabilidades surgirão. “A partir de agora, temos a prorrogativa de fazer a apreensão quando nos depararmos ao ver adolescentes fazendo uso do vape. Logicamente, não é essa nossa função fazer a apreensão, mas diante da gravidade destas ocorrências, vamos agir. O Conselho Tutelar tem que prevenir, promover palestras, não só crianças e adolescentes, mas adultos também”, conta.
ORIENTAÇÃO – O Portal aRede entrou em contato com o Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC) para saber o posicionamento tomado pela instituição a partir da publicação do documento da MP.
Segundo o Capitão Paulo Cesar Marcondes, Comandante da 5ª Companhia da BPEC, o órgão manifesta preocupação diante do crescimento do uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), e já está atuando de forma preventiva com o Programa Patrulha Escolar Comunitária (PEC) e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
De acordo com o comandante, estão determinados os seguintes protocolos em caso de flagrante de posse, uso ou comercialização de DEFs em contexto escolar:
– Acionamento imediato dos responsáveis legais do estudante para ciência e acompanhamento do caso;
– Registro em Boletim de Ocorrência, documentando a ocorrência para fins legais e administrativos;
– Apreensão do dispositivo eletrônico para fumar (DEF), evitando sua reutilização ou circulação;
– Encaminhamento à Delegacia de Polícia competente, para apuração de eventual ato infracional ou crime, conforme previsto na legislação vigente.
Ainda, em nota enviada a equipe aRede, o representante do BPEC explicou que o fornecimento de bebida alcóolica ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças é crime. “Isto configura crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme artigo 243, o qual trata do crime de fornecer, vender, servir ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. A pena para este crime é de detenção de 2 a 4 anos, além de multa”, finaliza.