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Copa do Brasil: O que acontece no STJD após pedidos de Corinthians e Vasco?

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva anunciou na manhã desta terça-feira (1º) que Vasco e Corinthians acionaram a corte com as chamadas Medidas Inominadas contra as mudanças de datas nos jogos de volta das semifinais da Copa do Brasil e antecipação da 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.

“Nos documentos, os clubes pedem através de liminar a suspensão dos efeitos do ofício 2970/2024 da CBF e que sejam mantidas as partidas na forma das tabelas originalmente publicadas. As medidas foram encaminhadas para análise do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira”, divulgou o STJD em comunicado.

Mas o que acontece agora?

Segundo apurou a ESPN, o STJD analisará inicialmente os chamados requisitos formais (idoneidade do instrumento, tempestividade e pagamento das custas) para o recebimento da ação.

A competência de acolher ou não a demanda cabe ao presidente do STJD, cargo ocupado por Luís Otávio Veríssimo Teixeira. Em caso positivo, o mérito passará por parecer da Procuradoria do órgão antes de ser distribuído a um auditor do Pleno relatar quando acontecerá a inclusão do processo em uma futura sessão de julgamentos.

Ainda de acordo com o que apurou a reportagem, o entendimento é de que há tempo hábil para um possível julgamento antes da data marcada para o jogo de volta da Copa do Brasil.

Inicialmente, os jogos de volta aconteceriam nos dias 16 ou 17 de outubro. No último sábado (28), porém, a CBF divulgou a tabela, com Vasco x Atlético-MG no dia 19 e Corinthians x Flamengo no dia 20.

A justificativa da CBF foi que jogadores retornando da data Fifa não estariam aptos para seus jogos.

Ainda segundo comunicado do STJD, os clubes se basearam no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para apresentarem as Medidas Inominadas.

  • Art. 119. O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação.

Segundo o clube carioca, a alteração viola a Lei Geral dos Esportes e ao Regulamento Geral das Competições.

Os paulistas reforçam a tese, e ainda “a impossibilidade normativa, a recusa do clube na alteração e a ausência de fundamento legal regulamentar ou esportivo para a alteração das datas das partidas”.

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