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Corrupção atribuída ao dono da Ultrafarma é concorrência desleal

A prisão de Sidney Oliveira, fundador da Ultrafarma, e de Mário Otávio Gomes, diretor da Fast Shop, na Operação Ícaro, acusados de corrupção, expôs um esquema bilionário que teria manipulado ressarcimento de créditos tributários (resíduos de impostos). Essa prática prejudica as empresas que seguem os trâmites legais.

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Segundo a advogada tributarista Emanuelle Lemos, uma aceleração irregular de ressarcimentos, como a denunciada na Operação Ícaro, cria um ambiente de “profunda injustiça e deslealdade concorrencial.”

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, o esquema rendeu R$ 1 bilhão em propinas. O auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto também foi preso na operação.

Nesse tipo de ação, por meio de um auditor que colabora com a irregularidade, empresas pagam propina para “furar a fila” e recebem de volta, em tempo recorde, valores de impostos (como o ICMS) que legalmente lhes são devidos.

Esse dinheiro, ressalta Emanuelle, retorna rapidamente ao caixa e permite novos investimentos, pagamento de fornecedores ou até a redução de preços.

“Enquanto isso, as empresas honestas, que aguardam o processo legal [que demora no mínimo 360 dias em média], ficam com seu capital de giro comprometido, enfrentando dificuldades financeiras e perdendo poder de competitividade”, acrescenta a advogada a Oeste.

“O impacto é direto no fluxo de caixa: enquanto uma empresa corrupta recupera R$ 10 milhões em créditos tributários em poucos dias, sua concorrente honesta pode aguardar meses ou até anos pelo mesmo valor.”

Além disso, o esquema cria uma vantagem competitiva desleal que vai além do aspecto financeiro, ressalta a jurista:

“A empresa que frauda o sistema consegue operar com custos efetivamente menores, pois recupera seus créditos tributários de forma acelerada, enquanto suas concorrentes arcam com o peso da espera.”

Isso, prossegue ela, alimenta um ciclo vicioso: a fraude gera uma vantagem indevida, que por sua vez pressiona o mercado e pode levar outras empresas a buscarem “atalhos” para sobreviver, minando a confiança e a ética nos negócios e afetando a concorrência leal.

“O resultado é uma economia onde o sucesso não depende da eficiência operacional ou da qualidade do produto, mas da capacidade de corromper agentes públicos.”

O processo legal para reaver créditos tributários, embora burocrático, é fundamental para garantir a segurança jurídica, observa Emanuelle. Ela cita um exemplo hipotético e didático com o imposto ICMS, que estava no centro do caso Ultrafarma:

Leia mais: “SP: dono da Ultrafarma é preso em operação do Ministério Público”

“Uma indústria de calçados vende sua produção para uma loja varejista”, afirma Emanuelle. “Na venda, ela paga ICMS sobre o valor da operação. Posteriormente, a loja varejista exporta esses calçados. A Constituição Federal garante imunidade de ICMS sobre exportações, para incentivar a venda de produtos brasileiros no exterior.”

Isso significa que a loja varejista, ao exportar, não precisa pagar ICMS.

“Ela, no entanto, pagou o imposto indiretamente quando comprou os calçados da indústria (o ICMS veio embutido no preço). Assim, ela acumula um ‘crédito’ de ICMS que pode ser ressarcido pelo Estado.”

Emanuelle explica que, para obter o crédito de volta, a empresa deve reunir toda a documentação que comprova a operação: notas fiscais de compra, documentos de exportação, declarações e planilhas detalhadas que demonstrem a origem e o valor do crédito.

O processo administrativo de restituição é totalmente eletrônico. O pedido é protocolado através dos sistemas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

“O pedido entra em uma fila eletrônica e será analisado por um auditor fiscal, que verificará a legitimidade dos documentos e cruzará informações com outras bases de dados do Fisco.”

Se aprovado, a empresa pode optar pela compensação — abater débitos futuros do mesmo imposto — ou pela restituição, recebendo o valor em dinheiro depositado na conta da empresa.

Conforme Emanuelle ressalta, o processo é documentado, transparente e rastreável eletronicamente, sem pagamentos “por fora” nem aceleração indevida. Cada etapa fica registrada no sistema, garantindo a lisura do procedimento.

“Em resumo, a prática não apenas retarda o direito das empresas honestas, mas as coloca em uma posição de desvantagem financeira e estratégica, punindo quem cumpre a lei e incentivando a perpetuação de práticas corruptas.”


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