Ir para o conteúdo
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Débora Rodrigues, Luiz Fux e o Império da Lei | Opinião | Thiago Manzoni

  • tibagionline
  • 14/05/2025

Thiago Manzoni – 14/05/2025 10h10

Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, natural de Irecê (BA). Esposa. Mãe de dois filhos; ambos em idade escolar. Cabeleireira. Luiz Fux, 72 anos, natural do Rio de Janeiro (RJ). Marido. Pai de dois filhos; uma desembargadora do TJRJ e um advogado. Ministro do Supremo Tribunal Federal. É inusitado, mas quis o destino que a história desses dois brasileiros se encontrasse.

Vez por outra, a vida se encarrega de produzir enredos que surpreendem a todos – desde simples coadjuvantes como um vendedor de pipocas até aqueles que acreditam ser os iluminados protagonistas de batalhas épicas.

Débora e Fux. A cabeleireira e o ministro. Entre eles um batom, uma estátua, uma pichação e graves acusações da PGR: associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de outros crimes.

Um desavisado até poderia achar que o roteirista forçou a barra e exagerou: associação criminosa armada, abolição violenta de seja lá o que for e golpe de Estado com uma pichação de batom em uma estátua?

Ah! Entre eles também, perdido como um mané, o Império da Lei.

É possível (talvez provável) que muitos não acreditem, mas num passado recente todas as pessoas e instituições – incluindo-se entre elas os três poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) – deveriam estar subordinadas à lei, cuja aplicação tinha que ser imparcial e previsível, a fim de evitar o arbítrio estatal. Tratava-se de verdadeiro império, o Império da Lei.

Isso tudo se encontrou. A cabeleireira, o ministro, o batom, a estátua, a pichação, a acusação e o Império da Lei.

E, no encontro, o ministro fez reviver a esperança de quem ainda acredita no Brasil e nas suas instituições. O único juiz de carreira de uma turma composta também por outros quatro ministros de diferentes origens lembrou a todos, com a polidez que lhe é característica e sem estardalhaço midiático, que o papel do juiz é aplicar a lei existente – de maneira imparcial e previsível – de modo a nos fazer lembrar que, como ensinou Rui Barbosa, a força do direito deve superar o direito da força.

Fux não viu em Débora uma inimiga, tampouco enxergou a si mesmo como algoz. Seus olhos estavam voltados apenas para as provas colhidas no processo e para a lei.

Logo de cara, o ministro apontou que a cabeleireira não possuía prerrogativa de foro (foro privilegiado) e que o seu julgamento não deveria acontecer no STF. Parece pouco, mas só isso garantiria à moça o direito de recorrer de decisão que lhe fosse desfavorável.

Na sequência, mencionou a presunção de inocência e consignou a necessidade de “análise específica das provas produzidas nos autos”, deixando transparecer que para a condenação de qualquer do povo é necessário que as provas conduzam à certeza da autoria das condutas de que é acusado o cidadão. Como quem quer ressuscitar o prestígio da mais alta Corte brasileira, o ministro explicitou textualmente que a dúvida do julgador deve favorecer o réu e que este (o in dubio pro reo) é direito fundamental a sustentar o Estado Democrático de Direito. Ah… o Império da Lei!

Ao analisar as provas constantes dos autos, o magistrado fluminense observou que a única conduta comprovadamente praticada por Débora foi ter pichado a estátua, de batom, com os dizeres: “Perdeu, Mané!”.

Luiz Fux escreveu em negrito que não houve individualização da conduta de Débora a demonstrar que ela tivesse praticado ou aderido às condutas de associação criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito ou golpe de Estado.

O ministro condenou a cabeleireira pelo que ela fez: pichou uma estátua deteriorando patrimônio tombado (crime previsto na Lei 9.605/1998). Condenou-a a um ano e seis meses de reclusão (já cumpridos). É a lei e a lei deve valer para todos.

O voto de Fux foi vencido no julgamento; Débora foi condenada a 14 anos de cadeia. Fux, todavia, sai vencedor: faz reviver, pelo menos por um breve momento, o Império da Lei e renascer a esperança daqueles que ainda têm sede de justiça.

Thiago Manzoni é deputado distrital, presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Secretário-Geral do Partido Liberal/DF.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

Leia também1 Mendonça: Supremo imparcial ajudaria a pacificar o país

Siga-nos nas nossas redes!

Receba notícias
em seu celular!

Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação.

O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.


Compartilhe:

Veja também:

Afinal, o cristianismo oprime as mulheres? | Opinião | Pedro Augusto

Afinal, o cristianismo oprime as mulheres? | Opinião | Pedro Augusto

tibagionline 14 de maio de 2025
Leia Mais »
Estado investe na educação cultural com nova liberação de recursos para visitas a museus

Estado investe na educação cultural com nova liberação de recursos para visitas a museus

tibagionline 14 de maio de 2025
Leia Mais »
Débora Rodrigues, Luiz Fux e o Império da Lei | Opinião | Thiago Manzoni

Débora Rodrigues, Luiz Fux e o Império da Lei | Opinião | Thiago Manzoni

tibagionline 14 de maio de 2025
Leia Mais »
« Voltar Page1 Page2 Page3 Page4 Page5 Próxima »

Grandes clássicos das décadas de 70, 80, e 90. Uma RÁDIO diferenciada!

Estar on-line é alcançar mercados que ainda não conhecem sua empresa.

 

Ouça-nos

Baixe Nosso App

Ouça Pela Rádios Net

Redes Sociais

Facebook Instagram Youtube

Galeria

2001/2025 © Copyright by Tibagi OnLine