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Defesa de Bolsonaro contesta prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contestou nesta segunda-feira, 4, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs prisão domiciliar ao político. Segundo os advogados, não houve descumprimento das determinações judiciais emitidas anteriormente.

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Moraes decretou a prisão domiciliar de Bolsonaro em razão de um recado aos participantes da manifestação do último domingo, 3, contra o ministro e por anistia aos presos do 8 de janeiro. O ex-presidente se dirigiu aos manifestantes por meio de uma ligação feita por seu filho Flávio Bolsonaro, que estava no protesto em Copacabana. O vídeo foi postado nas redes sociais.

Para Moraes, Bolsonaro violou medida cautelar anterior quando o vídeo foi postado nas redes sociais de terceiros. Ou seja, por ato que o ex-presidente não fez. Ele não estava impedido de dar entrevistas ou de se manifestar em público.

Argumentos da defesa de Bolsonaro diante da decisão

Os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser alegaram surpresa diante da ordem de prisão domiciliar e enfatizaram: “Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que ‘em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos’”, afirmou a defesa por meio de nota. “Ele seguiu rigorosamente essa determinação.”

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Na decisão, Moraes restringiu as visitas a Bolsonaro apenas a advogados e pessoas autorizadas pelo processo, além de vedar o uso de celulares, tanto pelo próprio quanto por terceiros. O ministro alertou que eventual descumprimento da prisão domiciliar poderá levar à prisão preventiva.

Justificativas do ministro e novas alegações

O despacho judicial citou reportagens e publicações em redes sociais sobre a participação do ex-presidente nos atos. Moraes declarou: “Agindo ilicitamente, o réu Jair Messias Bolsonaro se dirigiu aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários continuarem a tentar a tentar coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça, tanto que, o telefonema com o seu filho, Flávio Nantes Bolsonaro, foi publicado na plataforma Instagram”, disse o ministro.

A defesa argumentou que a simples manifestação de Bolsonaro não configura infração judicial. “A frase ‘Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos’ não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.”

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Moraes, por sua vez, reforçou que até mesmo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apagou uma publicação, o que evidenciaria o descumprimento das medidas. “O flagrante desrespeito às medidas cautelares foi tão óbvio que, repita-se, o próprio filho do réu, o Senador Flávio Nantes Bolsonaro, decidiu remover a postagem realizada em seu perfil, na rede social Instagram, com a finalidade de omitir a transgressão legal”, acrescentou o magistrado.

Na avaliação do ministro do STF, a divulgação de conteúdos nas redes sociais teria como objetivo dificultar o andamento do processo contra Bolsonaro. Moraes concluiu: “A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico”, declarou Moraes. “A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares —pela segunda vez— deve sofrer as consequências legais.”

Leia a íntegra da nota da defesa:

“A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida.

Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Ele seguiu rigorosamente essa determinação.

A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.

A defesa apresentará o recurso cabível.

Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Tesser”

Leia também: “Moraes na lista dos ditadores“, reportagem de Artur Piva publicada na Edição 280 da Revista Oeste

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