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Defesa de Leo Lins recorre contra condenação por piadas

A defesa do humorista Leo Lins ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da Terceira Região na tentativa de reverter a condenação de oito anos de prisão imposta em junho.

A Justiça condenou o humorista por fazer piadas durante um show de comédia em 2022, cuja gravação serviu de base para a sentença inicial.

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No documento, a defesa pede a absolvição do artista, alegando que o espetáculo compõe obra de ficção e representa apenas um contexto artístico, sem refletir opiniões pessoais de Leo Lins.

A defesa ainda argumenta que as falas consideradas discriminatórias devem ser analisadas dentro do conjunto do show, já que fazem parte de uma personagem.

A petição, enviada ao Tribunal na quinta-feira 10, foi obtida pelo jornal Gazeta do Povo.

“Tudo é performado no palco de um teatro, com cenário, texto padronizado, enredo, iluminação cenográfica e demais elementos correspondentes a uma apresentação lúdica”, diz um trecho da petição.

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Defesa citou decisões do STF e STJ em casos anteriores

A defesa também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem proteção constitucional ao humor, mesmo com piadas polêmicas.

Um dos exemplos citados foi o especial “A Primeira Tentação de Cristo”, do Porta dos Fundos, alvo de polêmica em 2019, mas que teve seu conteúdo protegido pela Suprema Corte.

No documento, a defesa de Leo Lins destacou um trecho da decisão sobre o caso envolvento o Porta dos Fundos.

“A censura à liberdade artística deve ser reservada para os casos excepcionalíssimos, assegurando-se, uma vez mais, a prevalência da liberdade de expressão, ainda que ofensiva a determinados segmentos da sociedade”, sustentou o STF na decisão citada pelos advogados do humorista.

Advogados de Leo Lins apontam equívocos na sentença

A defesa ainda apontou supostos equívocos na sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, como a aplicação retroativa da chamada “lei antipiadas”, sancionada em 2023, para julgar um show de 2022, contrariando princípios do direito penal.

Os advogados também alegam que a acusação tirou piadas de contexto e as utilizou de modo fragmentado no processo.

Leia também: “A censura é política”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 273 da Revista Oeste

Além disso, a defesa contesta o valor das multas e indenizações, que ultrapassam R$ 2 milhões, considerado desproporcional pelos advogados, por não existir comprovação de dano coletivo e por não levar em conta a capacidade financeira do réu.

Possíveis desdobramentos do recurso

Os advogados criticam ainda o fato de a sentença não considerar decisão favorável a Leo Lins, proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, em 2023.

Essa decisão havia revertido restrições impostas anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo que tais limitações configuravam censura prévia e iam contra entendimentos já consolidados na Corte.

Se a segunda instância rejeitar o recurso, a defesa poderá levar o caso ao STJ e, em seguida, ao STF, onde, por conexão, deve ser redistribuído ao ministro André Mendonça.

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