O deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) protocolou no Tribunal de Contas da União (TCU) uma representação para barrar a nomeação da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, ao Conselho de Administração da Alelo, empresa controlada pelo Banco do Brasil (BB) e pelo Bradesco.
O parlamentar alega que a indicação de Anielle Franco fere a Lei das Estatais e o Estatuto dos Servidores Públicos, que proíbem ministros de Estado de exercer cargos de direção em sociedades privadas ligadas ao poder público.
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De acordo com Siqueira, a vaga no conselho da Alelo permitiria que a ministra acumulasse, além do salário de R$ 46,3 mil no ministério, um adicional de até R$ 15 mil mensais.
“Como se o salário de R$ 46,3 mil de ministra não fosse suficiente, Anielle Franco foi indicada para o Conselho de Administração da Alelo, controlada pelo Banco do Brasil e Bradesco, para receber mais até R$ 15 mil por mês”, afirmou. “A Lei das Estatais e o Estatuto dos Servidores proíbem esse tipo de indicação para evitar conflito de interesses. Mas aqui a regra foi claramente ignorada.”
Pedido de investigação da indicação de Anielle Franco
A Alelo atua no setor de benefícios corporativos e gestão de despesas, com produtos como cartões de alimentação, transporte, cultura e saúde. A indicação da ministra foi feita pelo BB, e recebeu aval da Comissão de Ética Pública (CEP), que avaliou não haver incompatibilidade, desde que Anielle se abstenha de usar informações privilegiadas ou participar de decisões ministeriais que envolvam a empresa.
O deputado, no entanto, cita precedentes e questiona a decisão. Em 2023, Anielle ocupou cargo semelhante no conselho da Tupy, por indicação da BNDESPar, sem autorização prévia da CEP — situação regularizada apenas após questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para Siqueira, a nova indicação é “um exemplo clássico de uso político de posições que deveriam ser preenchidas por critérios técnicos”. Na representação, o deputado pede que o TCU suspenda a nomeação, investigue possível conflito de interesses e acione o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União.
Ele sustenta que “o país tem milhares de técnicos qualificados para ocupar funções estratégicas” e que “não é papel de ministro acumular cargos em empresas com participação estatal”.
O documento também aponta que a nomeação violaria princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa, além da Lei nº 12.813/2013, que trata de conflito de interesses.
“A alegação de que a ministra se afastará de decisões que envolvam a empresa não afasta, por si só, o potencial de influência recíproca entre as funções”, diz a peça.