Elisângela Coelho – 20/08/2024 09h36
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que permite a formalização de pequenos negócios, oferecendo diversos benefícios previdenciários. Contribuindo regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o MEI tem acesso a vários direitos que garantem proteção social em diferentes situações. Neste artigo, vamos esclarecer todos os direitos do MEI no INSS.
Contribuição do MEI para o INSS
O MEI contribui com 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição garante acesso a uma série de benefícios previdenciários, desde que o pagamento esteja em dia.
Benefícios previdenciários do MEI
– Aposentadoria por idade:
Homens – podem se aposentar aos 65 anos de idade.
Mulheres – podem se aposentar aos 62 anos de idade.
Tempo de contribuição – é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses).
– Aposentadoria por invalidez:
Disponível para o MEI que se torna permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
– Auxílio-doença:
O MEI tem direito ao auxílio-doença se ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido à doença ou acidente. É necessária a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
– Salário-maternidade:
Disponível para as mulheres MEIs, esse benefício pode ser solicitado em caso de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou natimorto. O período de pagamento é de 120 dias.
– Pensão por morte:
Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito a receber a pensão por morte. O valor e a duração do benefício dependem da idade e do tipo de dependente.
– Auxílio-reclusão:
Os dependentes do MEI têm direito ao auxílio-reclusão se o microempreendedor for preso em regime fechado ou semiaberto, desde que o último salário de contribuição esteja dentro do limite estabelecido pelo INSS.
Procedimentos para solicitar benefícios
Para solicitar qualquer um dos benefícios, o MEI deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o Meu INSS: entre no site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com seus dados pessoais.
2. Solicitar o benefício: no menu, escolha a opção correspondente ao benefício desejado (por exemplo, “Pedir Aposentadoria”, “Salário-Maternidade”, etc.).
3. Preencher os dados: preencha todas as informações solicitadas e anexe a documentação necessária.
4. Agendar perícia (se aplicável): para benefícios que requerem comprovação de incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez), agende uma perícia médica.
5. Comparecer ao atendimento: vá e leve os documentos necessários. Esses documentos podem variar de acordo com o benefício solicitado, mas geralmente incluem: documento de identificação com foto (RG, CNH); CPF; comprovante de residência; comprovantes de contribuição (DAS); documentos específicos para o benefício, como atestados médicos, certidões de nascimento, óbito, entre outros.
Ser MEI não só facilita a formalização de pequenos negócios, mas também garante acesso a importantes benefícios previdenciários. É fundamental manter as contribuições em dia e estar informado sobre os direitos e procedimentos para garantir a proteção social em diversas situações.
Para mais informações e para esclarecer dúvidas, consulte um advogado especializado ou acesse o site do INSS.
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E até a próxima!
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário. |
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