Dudu atacou a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, mais uma vez na Justiça. Agora, o atacante do Atlético-MG entrou com um longo pedido de recurso de 20 páginas onde insinuou, entre outras coisas, que a dirigente o admira, por isso o despreza e critica.
“Como se diz em Minas Gerais, quem desdenha, quer comprar, isto é, o desprezo ou a crítica a algo ou a alguém esconde um desejo ou admiração, é uma conduta comum para justificar a própria falta”, apontou Dudu, em petição enviada ao tribunal no fim da semana passada.
A argumentação de Dudu veio por meio de seus advogados, que lembraram que Leila “o desmereceu publicamente para tentar amenizar a pressão da torcida que queria a permanência do atleta, nutrindo significativo apreço pelo que ele realizou no futebol. A intenção foi atacar a sua reputação, o que se evidencia pela reiteração dos ataque”.
Dudu disse ao tribunal que sofreu diversos ataques morais por parte de Leila que extrapolaram uma simples opinião pessoal sobre o encerramento e um contrato de trabalho e que configuram crimes de injúria. Também lembrou que Leila o comparou a outro atleta, dizendo que o mesmo “é disciplinado e cumpre seus deveres”, insinuando que isso não existia da parte de Dudu.
“Seria Dudu indisciplinado e descumpridor de seus deveres?”, questionaram seus advogados. Eles voltaram a relembrar também que Leila apontou que o jogador “saiu pela porta dos fundos”, ou seja, “sem reconhecimento e de forma humilhante, sem as honras formais e apropriadas”.
A defesa de Dudu apontou que o Ministério Público havia mencionado que a queixa-crime aberta pelo atleta “preenche todos os requisitos legais e descreve detalhadamente as condutas criminosas imputadas, nos termos o artigo 41 do Código de Processo Penal. Constam nos autos provas concretas. Todas as elementares dos tipos penais foram demonstradas na inicial acusatória”.
Apesar disso, a Justiça apontou que Leila “não extrapolou os limites da liberdade de expressão”. Também disse que a presidente do Palmeiras não usou a expressão “misógino” contra Dudu e que ela não mencionou nenhuma outra ação do jogador contra outras mulheres, ou seja, nenhum ódio generalizado contra elas. Por isso, a queixa foi rejeitada.
Os advogados de Dudu dizem que o juízo violou o devido processo legal, impedindo que o atleta pudesse demonstrar a presença do dolo em momento oportuno do processo, já que o jogador não teve a oportunidade de argumentar sobre o fato.
A defesa do jogador pediu retratação em juízo e a reforma da decisão que rejeitou a queixa-crime.
Leila já respondeu Dudu e apontou que a sentença deve ser mantida, pois a ausência de dolo nas manifestações é gritante, sob todos os ângulos, e que o tribunal em primeiro grau caminhou muito bem a peça acusatória. A presidente ressaltou que, sem o propósito de ofender, não há infração penal.
Para a dirigente, ela apenas “se limitou a contar a situação real e verdadeira (sobre a saída de Dudu do Palmeiras) que, à época, já havia sido noticiada pela imprensa. Ela apontou que a Justiça acertou ao dizer que essas declarações “dizem respeito muito mais a um conflito envolvendo questões relativas à rescisão do contrato de trabalho do atleta com a sociedade esportiva, do que ofensas morais propriamente ditas”.
“Foram meras críticas e inconformismo, o que exclui qualquer ilícito pena”, disse a defesa de Leila.
Vale lembrar que Dudu e Leila ainda seguem em outra disputa na Justiça, esta na 11ª Vara Cível de São Paulo.
O caso em questão gira em torno de um pedido de indenização por danos morais de R$ 500 mil movido pela dirigente contra o atleta.
No decorrer do processo, por sua vez, o “Baixola” também fez pedido de indenização de R$ 500 mil contra Leila.
O caso segue tramitando na Justiça paulista e será julgado pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho.


