Eduardo Costa se pronunciou sobre a possibilidade de prisão relacionada a um processo judicial envolvendo Fernanda Lima
Publicado: 06/02/2025, 12:46
MP determina prisão de Eduardo Costa após crime contra Fernanda Lima –
O cantor Eduardo Costa se pronunciou sobre a possibilidade de prisão relacionada a um processo judicial envolvendo a apresentadora Fernanda Lima. Em um vídeo, publicado nas redes sociais na noite de quarta-feira (5), Eduardo afirmou que o Ministério Público do Rio de Janeiro não solicitou a mudança de sua pena de restritiva de direitos para privativa de liberdade.
Eduardo refutou a ideia de que sua pena poderia ser alterada. “Hoje saiu uma matéria aí falando que eu fui condenado num processo lá com a Fernanda Lima. E eu queria dizer para vocês que isso é mentira. Eu fui inocentado num processo há poucos dias e as pessoas, as próprias pessoas que perderam esse processo, é que soltaram essa fake news aí para poder tirar o foco. É conversa para boi dormir”, afirmou.
Ele detalhou que o processo existe, embora ainda não tenha sido concluído, e se refere a uma fala de anos atrás. O cantor também mencionou que não se exporia como fez no passado, mas mantém a opinião sobre o programa de Fernanda.
“Como eu estou fora de rede social, na hora eu não dei muita importância. O processo de fato existe, mas esse processo nem foi concluído ainda e vai demorar ainda para ser concluído, porque foi um uma fala minha há muitos anos atrás. Hoje em dia a gente tem que tomar certas precauções com que a gente fala. Foi em 2018 isso”, constatou. Veja o vídeo:
VÍDEO
| Autor: Reprodução
SOBRE A PRISÃO – O cantor Eduardo Costa pode ser preso a qualquer momento após o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro solicitar a conversão da sua pena em restritiva de direitos para privativa de liberdade.
O sertanejo foi condenado em meados de 2022 por difamação após ofender a apresentadora Fernanda Lima nas redes sociais. Na ocasião, Costa chamou Fernanda de “imbecil” diante a uma fala dela no extinto programa “Amor e Sexo”, da Globo. Além disso, ele afirmou que ela apresentava “programa para maconheiro e bandido”.
A princípio, Eduardo foi condenado a uma pena restritiva de direitos, que ordenava algumas práticas em sua rotina, como pagamento de uma quantia em dinheiro, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. No entanto, foi constatado que o artista deixou de comparecer à ação e não demonstrou evidências de ter iniciado os serviços comunitários. Diante dessa situação, o MP propôs a substituição da pena.
Vale ressaltar que, caso o artista reconheça o descumprimento, a prisão pode ser decretada a qualquer momento. Para a intimação de Eduardo Costa, foram expedidas cartas para São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG), locais em que o cantor possui residência fixa. As informações são da jornalista Fábia Oliveira, do Metrópoles.
Informações: iBahia