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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22); Entenda como funciona a lei eleitoral – CBN Curitiba – A Rádio Que Toca Notícia

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que é realizado no próximo domingo (27).

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição segue válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

O professor da disciplina de Direito Eleitoral da Universidade Positivo (UP), Dilermando Martins, explica porque a lei é feita desta forma.


Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da votação, 27 de outubro, como usar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar convencer eleitores a votar em determinada candidatura ou partido; ou impulsar propaganda eleitoral na internet.

A advogada Emma Roberta Palú Bueno, mestre em Direito Eleitoral, explica o contexto que essas proibições foram criadas.

No próximo domingo (27), quase 34 milhões de eleitores de 15 capitais, incluindo Curitiba, e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.

A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger a prefeita ou o prefeito ocorre somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade dos votos válidos.

*Com informações da Agência Brasil

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