Por Agência Sebrae de Notícias
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção.
A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.
Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
A Receita Federal informa que dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo, aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.
Os contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuarão no regime do Simples de forma automática.
Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação.
O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional.
É imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.
Segundo a Receita, atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).
A projeção do órgão é receber um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o fim do mês.
*com informações da Receita Federal.