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Empresário que aplicou golpes financeiros contra 306 vítimas é condenado no PR

Os fatos foram apurados na Operação Damna, deflagrada em 2021 pelo MPPR

Todas as vítimas foram informadas sobre o número das respectivas ações penais, que estão em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Guarapuava

Todas as vítimas foram informadas sobre o número das respectivas ações penais, que estão em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Guarapuava –

Em Guarapuava, no Centro Sul do estado, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação a 11 anos, 9 meses e 23 dias de prisão ao proprietário de uma empresa investigada por golpes financeiros aplicados contra centenas de vítimas.

A sentença, expedida pela 1ª Vara Criminal de Guarapuava no dia 22 de setembro, fixou, além da pena de prisão, a obrigação do pagamento de 217 dias-multa e o perdimento de diversos bens e valores apreendidos que, após o trânsito em julgado, serão destinados ao ressarcimento das vítimas.

Ele foi denunciado pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e agora condenado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro (11 fatos) e falsidade ideológica. Os golpes denunciados foram aplicados contra 306 vítimas que representaram junto ao MPPR.

PROMESSAS ENGANOSAS – As apurações do Gaeco sobre o caso demonstraram que as empresas estabeleceram “esquemas ponzi”, causando prejuízos milionários a centenas de pessoas. As vítimas eram atraídas com a promessa de investimentos de alta rentabilidade em operações na bolsa de valores (lucros de 4% a 12% ao mês), supostamente sem qualquer risco. Por meio de auditorias, o Ministério Público demonstrou que, na verdade, as empresas apresentavam prejuízos milionários em operações de day trade (tipo de negociação utilizado no mercado financeiro). Todas as vítimas foram informadas sobre o número das respectivas ações penais, que estão em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Guarapuava.

ESQUEMA PONZI – Diferente da pirâmide financeira, esse sistema funciona sem a captação em cadeia de recursos, ou seja, o suposto investidor (vítima) não precisa angariar outros para a manutenção do golpe. A captação de investidores fica a cargo do idealizador do esquema ou seus associados. Nesses casos, os criminosos induzem o investidor em erro, prometendo grandes rentabilidades sobre o capital investido, mas, na verdade, as remunerações mensais das vítimas são pagas com os valores dos novos clientes cooptados.

Da decisão de primeiro grau, cabe recurso. O Ministério Público vai recorrer buscando o aumento da pena privativa de liberdade aplicada.

Com informações de: MPPR.


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