O impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao centro das discussões políticas. O principal alvo é Alexandre de Moraes, relator de ações que envolvem parlamentares conservadores, jornalistas independentes, empresários de direita e até cidadãos comuns.
A essas pessoas, Moraes impôs longas prisões preventivas, antes de qualquer condenação, com base apenas em inquéritos cuja legalidade é contestada por especialistas. Moraes é o relator, por exemplo, do inquérito das fake news, instaurado há mais de seis anos e cujo teor é sigiloso, e de todos os casos do 8 de janeiro. Ao longo dessas investigações, o ministro determinou prisões cautelares, bloqueou perfis em redes sociais e acesso a contas bancárias.
A gravidade desses atos ultrapassou as fronteiras nacionais. Na última semana, Moraes foi enquadrado na Lei Magnitsky, legislação dos Estados Unidos que permite sanções contra autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos.
Diante desse cenário, aumentaram os pedidos de impeachment protocolados no Senado Federal contra Moraes. Mas afinal, o que acontece quando um pedido de impedimento de contra um ministro do STF chega à mesa do presidente do Senado? Quais são os ritos? Há chance real de avanço? Para responder a essas perguntas, a Revista Oeste ouviu um servidor experiente da Casa, com amplo conhecimento técnico, que preferiu não ser identificado.


Início do processo depende apenas do presidente do Senado
De acordo com a Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, o impeachment de um ministro do Supremo passa por três fases. A primeira, conhecida como fase de admissibilidade, está nas mãos do presidente do Senado. Atualmente, quem ocupa o cargo é Davi Alcolumbre (União-AP).
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Qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma denúncia de impeachment, seja contra o presidente da República ou um ministro da Suprema Corte. Não há exigência de número mínimo de assinaturas. A ideia de que seriam necessários 41 apoios de senadores (maioria absoluta da Casa) não encontra respaldo no regimento interno nem na legislação. Essa movimentação serve mais como sinalização política do que como exigência formal.
Segundo o servidor ouvido por Oeste, “em nenhum momento, nem na lei de impeachment nem no regimento do Senado, existe previsão de quórum mínimo para apresentar uma denúncia. Basta ser cidadão”.


Na prática, quando um pedido é protocolado, Alcolumbre costuma enviá-lo à Advocacia do Senado, que emite um parecer jurídico. Com base nesse parecer, o presidente pode indeferir a denúncia sumariamente e arquivá-la, sem submeter o tema à análise do plenário. Essa conduta tem respaldo em decisões anteriores do STF, que já reconheceu a autonomia do presidente do Senado nesse tipo de decisão.
“Esse poder de indeferimento sumário já foi reconhecido em julgamentos do próprio STF”, destacou o servidor. “O presidente geralmente despacha esses pedidos para a Advocacia do Senado para uma análise e, de acordo com esse parecer da advocacia, ele inadmite, caso seja a hipótese, e manda para o arquivo.”
Comissão analisa o mérito da acusação contra Alexandre de Moraes
Caso o presidente do Senado decida admitir o pedido, é criada uma Comissão Especial, formada por senadores, para conduzir a instrução do processo. Essa fase se assemelha a uma investigação judicial.
A comissão tem a prerrogativa de ouvir o ministro acusado, colher depoimentos de testemunhas, requisitar documentos, solicitar perícias e realizar diligências. Não há prazo fixado para a conclusão dos trabalhos. Ao final da apuração, a comissão elabora um parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.


Esse parecer é submetido ao plenário do Senado. Para que a denúncia avance à próxima fase, é necessária a aprovação por maioria simples dos votos.
Se a denúncia for considerada procedente, o ministro denunciado é afastado do cargo por até 180 dias, enquanto o processo segue para a fase final.
Julgamento conduzido pelo presidente do STF
A terceira etapa é o julgamento propriamente dito. O Senado passa a atuar como tribunal. A sessão é conduzida pelo presidente da Suprema Corte, mas ele não tem direito a voto. Seu papel é apenas coordenar os trabalhos e resolver eventuais questões de ordem.
Nesta fase, são apresentadas as alegações finais da acusação e da defesa. Testemunhas podem ser novamente ouvidas. Depois dos debates, os senadores votam o pedido de impeachment.


Para que o ministro perca o cargo, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos senadores, ou seja, 54 dos 81 parlamentares.
E se Alexandre de Moraes renunciar?
A lei prevê que, caso o ministro renuncie ao cargo durante o trâmite do processo, o impeachment perde o objeto e é automaticamente arquivado.
Leia também: “Moraes na lista dos ditadores“, reportagem de Artur Piva publicada na Edição 280 da Revista Oeste