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Equipe médica ‘esquece’ broca cirúrgica em perna de paciente

Um homem, que não teve o nome a profissão divulgados publicamente, receberá indenização de R$ 10 mil do Distrito Federal. O pagamento ocorrerá depois de ele provar na Justiça que uma broca cirúrgica ficou esquecida em sua perna depois de cirurgia realizada no Hospital Regional da Ceilândia (HRC). Pública, a unidade hospitalar é gerida pelo governo distrital.

O erro médico ocorreu depois de o paciente ser atropelado na QNP 11, em Ceilândia. Conforme o portal Metrópoles, o acidente ocorreu em 24 de abril de 2021.

Na ocasião, o homem foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e levado ao HRC, onde os médicos identificaram fraturas na tíbia e na fíbula da perna direita. O paciente passou por várias cirurgias, mas, em setembro de 2022, precisou de nova operação para retirar a broca cirúrgica que os médicos haviam deixado em seu corpo.

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O governo Distrito Federal negou qualquer falha no atendimento e afirmou à Justiça que não existiam provas de que o objeto esquecido teria sido resultado do tratamento feito em hospital público. A defesa alegou ainda que o atendimento prestado foi adequado à situação.

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Fachada do Hospital Regional de Ceilândia | Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde do Distrito Federal

Juiz critica broca cirúrgica “esquecida” em paciente

Segundo o juiz responsável pelo caso, os documentos confirmaram a presença de material estranho na perna do autor justamente depois da cirurgia que ocorreu no HRC. O magistrado reconheceu que a falha levou à necessidade de novo procedimento. De acordo com ele, a situação caracterizou erro na prestação do serviço de saúde.

“Não há como negar que, de fato, houve falha de prestação do serviço médico, diante da realização de procedimento inadequado quando da realização de determinada intervenção cirúrgica no autor”, afirmou o juiz. “É manifestamente contrário a qualquer protocolo médico-hospitalar a permanência de material estranho no interior de corpo de paciente submetido a cirurgia.”

O magistrado concluiu que ficou comprovada a ligação entre a má conduta médica e os danos morais sofridos pelo paciente. Por isso, determinou o pagamento de indenização.

“O esquecimento de um corpo estranho no interior do corpo do paciente causa danos morais, pois gera sofrimento, angústia, dor e abalo emocional”, avaliou o juiz. “Trata-se de ato que causa desnecessário sofrimento ao paciente, porque gera processo inflamatório, causa dor e induz ao uso de medicação, além de tornar imperiosa a realização de novo procedimento cirúrgico.”

Leia também: “Opioides: quando o alívio da dor é fatal”, reportagem de Paula Leal publicada na Edição 182 da Revista Oeste

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