Os cartazes contendo informações devem estar próximos aos caixas de pagamento, segundo a alteração da lei
Publicado: 24/09/2025, 01:30

Mudança ocorreu na Lei nº 14.655/2023 –
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, na última sexta-feira (19), a Lei nº 15.631/2025, de autoria dos vereadores Julio Kuller (MDB) e Teka dos Animais (União Brasil), A regulamentação que promove alterações na Lei nº 14.655/2023, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Ponta Grossa.
Com a alteração da Lei, os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ficam obrigados a afixar as informações sobre a proibição em local de fácil visualização pelos clientes. Nestes casos, recomenda-se que os cartazes estejam próximos ao guichê de pagamento com caracteres legíveis, contendo o número desta Lei.
A placa deve conter o seguinte conteúdo: “É proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Ponta Grossa”. A Lei também define que as placas deverão ter dimensões mínimas de 30cm (trinta centímetros) de altura por 40cm (quarenta centímetros) de largura.