O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou a implementação de um programa piloto que exigirá caução de até US$ 15 mil para concessão de visto de turismo ou negócios a cidadãos de países com altas taxas de permanência irregular em território norte-americano.
De acordo com aviso publicado no Registro Federal dos EUA nesta terça-feira, 5, o governo norte-americano inaugura um programa de 12 meses com base na Lei de Imigração e Nacionalidade. A medida será aplicada, a princípio, apenas a cidadãos de Zâmbia e Malawi, países localizados no Sudeste Africano.
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A regra provisória, já publicada, estabelece que o valor da caução — chamada de visa bond — poderá ser de US$ 5 mil, US$ 10 mil ou US$ 15 mil, conforme determinação do agente consular responsável no momento da entrevista de visto.
Segundo o Departamento de Estado, a caução será exigida de estrangeiros que solicitarem visto nas categorias B1/B2 (negócios e turismo) e que forem identificados como cidadãos de países com “altas taxas de permanência além do prazo do visto” ou cujos “mecanismos de controle e verificação documental forem considerados deficientes”.
O órgão acrescentou que a caução também poderá ser aplicada a nacionais de países que ofereçam cidadania por investimento “sem exigência de residência”, desde que o solicitante tenha obtido a cidadania por esse método.
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A partir de 20 de agosto, qualquer cidadão de Zâmbia e Malawi que se enquadrar nos critérios para concessão do visto B1/B2 deverá preencher o formulário I-352, do Departamento de Segurança Interna (DHS), concordar com os termos da caução e efetuar o pagamento da taxa estabelecida.
A caução não garante a concessão do visto. O aviso oficial ressalta: “Caso qualquer indivíduo efetue o pagamento sem ter sido instruído por um agente consular, esse valor não será reembolsado”.
O aviso anuncia que a lista completa de países abrangidos serão divulgados oficialmente com a inauguração do programa e que a caução poderá ser dispensada em casos específicos, a critério das autoridades consulares.


Como parte das exigências, todos os visitantes cobertos pela medida deverão entrar e sair dos EUA por um dos seguintes aeroportos: Boston Logan, John F. Kennedy, em Nova York, ou Washington Dulles. Quem não cumprir essa exigência poderá ter a entrada negada ou não ter a saída devidamente registrada.
A devolução integral do valor da caução ocorrerá automaticamente nos seguintes casos: se o portador do visto deixar o país dentro do prazo autorizado; se não viajar aos EUA antes do vencimento do visto; ou se for recusada sua entrada ao chegar a um dos portos designados.
Descumprimento do visto pode resultar na perda da caução
O Departamento de Segurança Interna será responsável por determinar quando houve quebra dos termos da caução. Nessas situações, o Departamento de Estado encaminhará os casos à agência de imigração para análise.
Entre as situações que podem levar à perda da caução estão: deixar os EUA depois do prazo autorizado, permanecer no país sem autorização válida, ou solicitar mudança de status de não imigrante, inclusive por pedido de asilo.
A proposta de exigir cauções em processos de visto já havia sido apresentada anteriormente. Em novembro de 2020, o Departamento de Segurança dos EUA tentou implementar um projeto-piloto semelhante, que abrangeria cidadãos de 24 países, entre eles Afeganistão, Angola, Irã, Síria e Sudão.
No entanto, segundo o Departamento de Estado, o programa não avançou “em vista da redução mundial de viagens globais como resultado da pandemia de Covid”. Na época, o próprio Departamento de Estado havia manifestado oposição à medida, sob a alegação de que o processo era complexo e poderia gerar “percepções equivocadas junto ao público”.
Agora, a pasta afirma que esse entendimento “não é sustentado por exemplos ou evidências recentes, uma vez que cauções de visto não têm sido geralmente exigidas em nenhum período recente” dos EUA. O programa piloto, que a princípio terá duração de um ano, poderá ser expandido ou modificado depois de avaliação de sua eficácia.
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